Juiz do TJDFT nega liminar para suspender contrato de financiamento entre BRB e senador

por CS — publicado 2021-04-07T16:15:00-03:00

Em decisão liminar, o juiz da 1ª Vara Cível de Brasília negou pedido apresentado pela deputada Erika Jucá Kokay para que fosse suspendido o contrato de financiamento imobiliário firmado entre o BRB e o senador Flávio Nantes Bolsonaro e a esposa Fernanda Bolsonaro, para compra de casa no Lago Sul, em Brasília.

De acordo com a autora, a instituição bancária não teria observado regulamentos internos no tocante à composição da renda mínima necessária para a aprovação e concessão do valor pretendido pelo casal. Tal circunstância repercutiria de forma lesiva no patrimônio do banco, que é uma sociedade de economia mista da estrutura administrativa do Distrito Federal, por isso a necessidade de se suspender os efeitos do contrato.

Na avaliação do magistrado, “os fatos sobre os quais se funda a pretensão da autora reclamam melhor perscrutação sob o crivo do contraditório e da ampla defesa", uma vez que não é possível, preliminarmente, determinar que a composição da renda percebida pelos contratantes seria a condição única e absoluta para a fixação do limite do financiamento a ser concedido pelo banco réu.

Dessa maneira, o julgador decidiu indeferir o pedido inicial até o julgamento do mérito da ação, por não identificar os requisitos necessários para concessão da liminar, delimitados pelo art. 300, do Código de Processo Civil, quais sejam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado do processo.

Cabe recurso da decisão.

PJe: 0709818-28.2021.8.07.0001