Passageira que ficou incapacitada para o trabalho após acidente deve ser indenizada

por AR — publicado 2021-04-12T16:18:00-03:00

O juiz substituto da 3ª Vara Cível de Ceilândia condenou a Viação Pioneira a indenizar uma passageira que, após sofrer acidente em um dos ônibus da empresa, ficou temporariamente afastada das atividades laborais. A empresa de transporte terá também que pagar pensão mensal até o retorno da autora ao trabalho.  

A passageira conta que, em setembro de 2019, estava a caminho do trabalho quando, próximo à estação do metrô na QNN 20, em Ceilândia, o motorista do ônibus passou sob o quebra-molas sem reduzir a velocidade ou frear. Ela afirma que estava sentada no banco de trás e foi lançada ao alto. Em razão do acidente, a autora foi levada ao hospital, onde ficou internada por três dias e foi submetida a uma série de exames, sendo diagnosticada  com lombalgia aguda e fratura em compressão da coluna, o que a deixou temporariamente incapacitada para o trabalho. Requer a condenação da empresa ao pagamento de danos morais, danos estéticos e de pensão mensal. 

Em sua defesa, a empresa de ônibus afirma que a culpa do acidente foi exclusiva da passageira, que não estava acomodada da forma correta e se desequilibrou sozinha. Além disso, segundo a ré, a autora já possuía problemas na lombar antes do acidente. Defende que não há danos a ser indenizados e que também não é devida a pensão mensal. 

Ao julgar, o magistrado destacou que as provas dos autos demonstram que o motorista do ônibus não adotou as cautelas necessárias ao passar pela lombada e que a passageira ficou incapacitada para o trabalho após o acidente.
O fato de a autora já sofrer, anteriormente, de hérnia de disco é irrelevante. Isso porque, ainda que sofresse dessa lesão, estava em gozo de uma vida normal, inclusive inserida no mercado de trabalho. Diferentemente do que sustenta a ré, o acervo probatório é consistente no sentido de que as complicações lombares foram causadas em razão do acidente”, afirmou. 

O magistrado pontuou que a empresa de ônibus deve ser responsabilizada pelos danos causados à passageira. No caso, segundo o julgador, é cabível indenização por danos morais, estéticos e pensão mensal decorrente do ato ilícito praticado pela ré. “As lesões causadas pela ré, ainda que não tenham gerado uma espécie de “deformidade” ou “desconformidade estética aparente”, revelam-se como fatores impeditivos do uso produtivo do corpo e do regular exercício das atividades habituais e laborais, configurando, assim, um dano estético”, pontuou. 

Dessa forma, a Viação Pioneira foi condenada a pagar à passageira as quantias de R$ 40 mil, a título de dano moral, e de R$ 20 mil pelos danos estáticos. A ré terá ainda que pagar uma pensão mensal de R$ 1.056,00 a contar da data do acidente até o retorno da autora às atividades laborais. 

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0721838-16.2019.8.07.0003