Precatórios: TJDFT retoma procedimentos para aceite e pagamento do quarto acordo direto

por ACS — publicado 2021-04-23T16:40:00-03:00

A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE retoma, na próxima quinta-feira, 29/04, os procedimentos de aceite e pagamento do Quarto Acordo Direto de Precatórios, conforme edital 02/2020 – CAMEC/PGDF, lançado no segundo semestre do ano de 2020. 

Em virtude da situação epidemiológica da COVID-19 no Distrito Federal e Entorno, o acesso à área interna do Fórum da Circunscrição do Guará, onde funciona a COORPRE, continua vedado, conforme Portaria Conjunta 25/2021. Diante disso, para preservar a saúde dos servidores e credores de precatórios e viabilizar os procedimentos em questão, será permitido o aceite, via peticionamento, no Sistema PJe, por meio de advogado constituído nos autos com poderes específicos para celebrar o acordo direto. Na oportunidade, o causídico deverá informar os dados bancários do credor do precatório para transferência dos valores (banco, agência, conta corrente/poupança).

Para os credores que NÃO possuem advogado constituído com poderes específicos para celebrar o acordo direto, o aceite será realizado em audiência, por meio de videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams. As audiências serão feitas, em regra, pelo Núcleo Permanente de Conciliação e Mediação - Nupemec, após parceria realizada com apoio da 2ª Vice-Presidência do TJDFT. Os credores serão intimados por meio do aplicativo Whatsapp, oportunidade em que lhes será encaminhada minuta do termo de acordo e todas as orientações para participação do ato que será exclusivamente para apresentação do documento oficial de identificação com foto/CPF, aceite do acordo que está materializado na minuta previamente encaminhada e informação sobre os dados bancários do credor de precatórios para transferência de valores. 

A COORPRE reitera que os credores não precisam adotar qualquer providência e serão intimados oportunamente, em ordem cronológica, mediante o aplicativo de mensagens Whatsapp, acerca das instruções para ciência do valor a ser recebido, participação na audiência por meio de videoconferência e orientações gerais, em dia e horário previamente designados. Caso a proposta de acordo tenha sido formulada por advogado constituído com poderes específicos, a intimação será realizada apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe). 

Previsão de pagamento

A data provável de pagamento por meio de transferência bancária para a conta indicada de titularidade do credor será, em regra, de 7 a 10 dias úteis após o aceite do acordo direto por meio de videoconferência, na hipótese de credor sem advogado constituído nos autos.  Nos casos de credor com advogado constituído nos autos, esse prazo deverá ser contado após a publicação da sentença que homologou o acordo direto, no sistema PJe. 

Declaração de Imposto de Renda

Após a quitação, será juntada aos autos do precatório a declaração para fins de Imposto de Renda. Esse documento poderá ser obtido por meio de consulta ao precatório, via sistema PJe – 2ª Instância. Caso não possua senha de acesso, o cadastramento poderá ser realizado por meio do site do TJDFT, no chat on line do PJe 

Informações e dúvidas

Outras informações e dúvidas sobre o Quarto Acordo Direto de Precatórios deverão ser encaminhadas à COORPRE, via e-mail: coord.esclarecimento@tjdft.jus.br e ou contato telefônico com a Ouvidoria do TJDFT (3103-7000; 0800 61 46466 e o 159).

Alerta de Golpe

Por fim, a COORPRE alerta que NÃO é solicitado, em nenhuma hipótese, qualquer depósito bancário para liberação de valores, sendo que tal prática constitui tentativa de golpe aplicado contra credores de precatórios.