Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Conjur publica artigo de juíza do TJDFT sobre mudanças da Lei de Improbidade Administrativa

por ACS — publicado 12/08/2021

Audiodescrição: Print do site Consulto Jurídico com a publicação do artigoArtigo de autoria da juíza de direito substituta do TJDFT, Acácia Regina Soares de Sá, intitulado “As mudanças da LIA e as eventuais violações ao princípio da igualdade”, foi publicado no portal Consultor Jurídico – CONJUR no último dia 10/8. O texto também está disponível no site do TJDFT.

O texto trata da aprovação pela Câmara dos Deputados do substitutivo do PL nº 10.887/18, que trata das alterações referentes aos atos de improbidade administrativa, presentes na Lei nº 8.429/92.

Ao analisar as mudanças, a autora defende que “é possível verificar que, por via reflexa, é estabelecido um privilégio aos réus nas ações de improbidade administrativa em relação aos demais réus nos processos cíveis e criminais”.

A magistrada também defende que há outras violações ao princípio constitucional da igualdade no texto, como a previsão de que será nula a condenação proferida em processo em que tenham sido indeferidas provas requeridas pelo réu.

Você também pode ler a íntegra do texto da juíza Acácia Regina na página principal do site do TJDFT, no espaço “Artigos”, local onde são divulgados periodicamente assuntos importantes para a Justiça local por meio de porta-vozes da Casa e pessoas relevantes do meio jurídico.

A autora

Acácia Regina Soares de Sá é juíza de direito substituta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, especialista em Função Social do Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul e mestre em Políticas Públicas e Direito pelo Centro Universitário de Brasília – Uniceub. Ela também é coordenadora do Grupo Temático de Direito Público do Centro de Inteligência Artificial do TJDFT, integrante do Grupo de Pesquisa de Hermenêutica Administrativa do Centro Universitário de Brasília – Uniceub e do Grupo de Pesquisa Centros de Inteligência, Precedentes e Demandas Repetitivas da Escola Nacional da Magistratura – Enfam.