TJDFT mantém lei que cria serviço de marcação de consultas para idosos

por BEA — publicado 2021-08-27T18:10:00-03:00

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou o pedido de liminar (urgência) feito pelo Governador do DF e manteve a vigência da Lei Distrital nº 5.822/2017, que estabelece as regras do Programa de Atendimento Geriátrico em Hospitais e Centros de Saúde da Rede Pública do Distrito Federal e determina a obrigatoriedade de serviço de marcação de consultas para idosos, em cada unidade de atendimento do programa.

Na ação ajuizada, o Governador requereu a suspensão da eficácia da lei, argumentando que a norma possui vicio formal, violando o principio da separação dos poderes, pois teve iniciativa de deputado distrital e versa sobre organização funcionamento de unidades de saúde do DF, tema de competência privativa do Governador.

A Câmara Legislativa e o MPDFT se manifestaram em defesa da legalidade da lei e consequente, pelo indeferimento da medida cautelar.

Os desembargadores explicaram que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Todavia, o colegiado concluiu que, no caso, os mencionados requisitos não estavam presentes e concluiu que “a implantação de eventual sistema específico de marcação de consultas pelo Poder Executivo não tem potencialidade de onerar os cofres públicos, especialmente porque sua forma de funcionamento ainda deve ser regulamentada”.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJE2 e confira o processo: 0746574-73.2020.8.07.0000

Confira o inteiro teor da Lei Distrital nº 5.822/2017