Covid-19: Desembargador mantém provas objetivas do concurso da PCDF neste final de semana

por BEA — publicado 2021-08-20T17:21:00-03:00

Em decisão proferida durante o plantão judicial da 2a. instância do TJDFT, na madrugada deste sábado, 21/8, o Desembargador Diaulas Ribeiro indeferiu o Agravo de Instrumento movido contra decisão liminar do juiz da 3a. Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, e confirmou a realização das provas para o concurso da PCDF neste final de semana, nos termos determinados pelas autoridades e pela banca examinadora responsável pelo certame.

juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF negou pedido de tutela de urgência para suspender a aplicação das provas objetivas do certame para provimento de vagas nos cargos da carreira da Policial Civil do Distrito Federal, previstas para os dias 21 e 22 de agosto de 2021.

As autoras ajuizaram ação popular, na qual narraram que concorrem no referido certame, como candidatas, e que a aplicação das provas do concurso deve ser suspensa, em razão da atual situação de pandemia da Covid-19, especialmente pela novas variantes do vírus. Argumentam que o concurso tem grande número de inscritos - mais de 140 mil - muitos vindos de outros Estados, e que o DF não adotou medidas preventivas complementares para evitar o ingresso de pessoas possivelmente infectadas em seu território.

Ao negar o pedido, o magistrado esclareceu que diversamente do mencionado pelas autoras, "pelo que verifico no referido edital, os procedimentos para a realização das provas em um ambiente seguro, de modo a se evitar a propagação da Covid-19, estão sendo adotados pelas autoridades competentes, a priori”.

O juiz  também não vislumbrou nenhum tipo de ilegalidade que autorize o judiciário a intervir na função da Administração Pública de planejar e realizar o concurso em questão e ressaltou: “No caso dos autos, não vislumbro qualquer ilegalidade ou abuso de poder nas condutas estatais. Além do mais, o controle judicial dos atos administrativos se limita a aspectos da legalidade, com vistas a evitar a interferência do Judiciário na esfera administrativa, a fim de que não se adentre sobre a conveniência e a oportunidade do ato sob o prisma do atingimento do interesse público.”

Acesse o Pje1 e confira o processo: 0705827-90.2021.8.07.0018

Acesse o Pje2 e confira o processo: 0727002-97.2021.8.07.0000