DF passa a contar com Vara de Precatórias única
O TJDFT declarou extinta a 1ª Vara de Precatórias do Distrito Federal, no último dia 21/7, a partir da instalação da 5ª Vara de Entorpecentes do DF, conforme Resolução 6/2021. Com isso, a 2ª Vara de Precatórias do Distrito Federal passará a denominar-se Vara de Precatórias do Distrito Federal.
De acordo com a Resolução 6/2021, o acervo de feitos em tramitação na 1ª Vara de Precatórias do DF foi redistribuído à então 2ª Vara de Precatórias do Distrito Federal, observados os procedimentos da Portaria GC 102 de 9 de julho de 2018 e prazos previstos na Portaria Conjunta 71/2021, que instalou a 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
Acessibilidade (links úteis)
Leia a Resolução 6/2021 na íntegra.
Conheça a Portaria GC 102 de 9 de julho de 2018.