Justiça determina paralisação de obras do viaduto da EPIG

por AR — publicado 2021-08-30T16:35:00-03:00

O juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF determinou, em liminar, a imediata paralisação das obras do viaduto da Estrada Parque Indústrias Gráficas (EPIG), previsto para ser construído entre o Sudoeste e o Parque da Cidade. A decisão é desta segunda-feira, 30/08. 

Autor da ação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT afirma que há indícios de que a aprovação do projeto do viaduto não observou os procedimentos previstos em lei e que houve violação à Lei Orgânica do DF. Defende ainda que, além de estudo sobre a adequação ao tombamento da região, é necessária a realização de prévia consulta popular. O MPDFT lembra que já foi iniciado o corte das árvores e pede que seja concedida liminar para suspender as obras até o julgamento do mérito da ação. 

Ao analisar o pedido, o julgador ressaltou que, para se empreender um debate razoável sobre a legalidade de condutas administrativas, é razoável permitir o exercício de um contraditório mínimo pelo réu, no entanto a composição ambiental mencionada na demanda deve ser preservada. Dessa forma, determinou a imediata paralisação das obras do viaduto da EPIG e lembrou que a questão poderá ser reapreciada a partir das informações apresentadas pelos réus e dos eventuais amici curiae que se manifestem de forma voluntária nos autos.

Cabe recurso. 

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0706092-92.2021.8.07.0018