Justiça do DF decreta autofalência de empresa de consultoria em gestão empresarial

por ES — publicado 2021-08-23T17:08:00-03:00

O juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF proferiu sentença que decreta a falência da microempresa Dox Gestão da Informação.

A empresa atuava desde 2012, mas devido à rescisão de contrato da sua principal cliente e a empréstimos realizados por dois sócios que posteriormente deixaram a empresa, em 2017, os sócios remanescentes não conseguiram contratar crédito de giro a fim de regularizar a situação financeira da sociedade. Assim, o pedido de falência foi feito devido à falta de recursos para honrar despesas básicas, tais como pagamento de salários, aluguel, condomínio e fornecedores.

Diante da universalidade do juízo falimentar, foi decretada a suspensão das eventuais ações ou execuções em curso contra a empresa falida, ressalvadas as ações em que se demandar quantia ilíquida (art. 6º, §1º, da LFRE) e as ações de natureza trabalhista. Na decisão, o magistrado determinou ainda a suspensão de eventuais ações ou execuções em curso contra a empresa, bem como a indisponibilidade dos bens. Quanto à continuação da atividade empresarial, foi determinada a lacração do estabelecimento comercial.

O prazo para os credores apresentarem ao Administrador Judicial declarações e documentos justificativos de seus créditos é de 15 dias, contados a partir da publicação da decisão.

Cabe recurso da sentença.

Acessibilidade (links úteis)

Acesse o PJe1 e conheça o processo: 0703874-03.2021.8.07.0015

Ouça também podcast do TJDFT sobre Falência, Insolvência Civil e Recuperação Judicial