Justiça revoga decisão que suspendeu obras do viaduto da EPIG

por AR — publicado 2021-08-31T17:32:00-03:00

O juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF revogou a liminar que determinou a imediata paralisação das obras do viaduto da Estrada Parque Indústrias Gráficas - EPIG, previsto para ser construído entre o Sudoeste e o Parque da Cidade. A decisão é desta terça-feira, 31/08, e ocorre após o Distrito Federal apresentar documentos relacionados à aprovação do projeto e à participação popular.

Autor da ação, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – MPDFT, pedia a nulidade dos atos administrativos relacionados ao licenciamento, à aprovação e à execução do projeto de construção da obra. O MPDFT questiona os riscos da obra e pede a concessão de liminar determinando a suspensão das obras.

Na segunda-feira, 31,08, o magistrado determinou a paralisação e lembrou que a questão poderia ser reapreciada a partir das informações apresentadas pelos réus - Distrito Federal, IBRAM, Novacap, DER -DF e Detran -DF. Em manifestação conjunta, o réus apresentaram relatórios e cópias dos procedimentos administrativo da obra e destacou que o projeto foi aprovado pelos órgãos competentes, de acordo com legislação da época. Lembram que a obra do “Corredor Eixo Oeste de Transporte Público do Distrito Federal” irá beneficiar cerca de 1/3 da população e afirmam manter diálogo com a população.

Ao analisar o pedido após a manifestação do réu, o magistrado destacou que os documentos apresentados “indicam que a exigência de participação democrática foi “atendida de modo suficiente”, tanto na elaboração quanto na aprovação do projeto integral.

De acordo com o juiz, “Na presunção de legalidade dos atos de licenciamento inclui-se a presunção de que aspectos relativos à segurança e impactos ao Parque da Cidade tenham sido tecnicamente equacionados - se não o foram, as eventuais medidas corretivas ou mitigatórias poderão ser debatidas ao longo do procedimento, sem que se configure, no atual momento, justificativa suficiente para a paralisação total do empreendimento”.

O magistrado pontuou ainda que, no caso, deve ser ponderado o pedido de paralisação da obra e os benefícios que o viaduto trará para a mobilidade de diversas camadas da população. Para o julgador, “seria socialmente mais gravoso a paralisação da obra”. Além disso, a "melhoria na fluidez do trânsito também impacta sobre o meio ambiente natural, na medida em que reduz significativamente o tempo de uso dos veículos automotores e, por conseguinte, a emissão de gases do efeito estufa".

Segundo o juiz, "Em que pese a bem lançada crítica à concepção rodoviarista, de estímulo ao veículo automotor particular, os réus afirmam que o propósito da obra questionada é exatamente o de estimular os modais de transporte coletivos, o que soa verossímil quando se percebe que o projeto, percebido em sua inteireza, irá beneficiar primordialmente a integração de regiões mais humildes, como o Sol Nascente e, diga-se, moradores do entorno, de localidades como Águas Lindas, Cocalzinho e tantas outras que abrigam milhares de trabalhadores que vêm cotidianamente ao Plano Piloto”.

Por fim, o julgador acrescentou ainda que a proximidade do período chuvoso em Brasília “reforça a recomendação de não se prejudicar sua execução no presente momento, sob pena de se criar paralisação ainda mais gravosa à expectativa da população beneficiária e mesmo ao Erário, pelo evidente aumento de custos respectivos em decorrência da paralisação”. Dessa forma, foi revogada a tutela cautelar e indeferido o pedido de antecipação de tutela.

Cabe recurso.

Acesse o PJe1 e conheça o processo: 0706092-92.2021.8.07.0018