Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Lei Maria da Penha completa 15 anos de efetiva aplicação no Judiciário do DF

por CS — publicado 06/08/2021

Imagem de divulgação 15 anos Lei Maria da Penha - O enfrentamento à violência doméstica é uma luta de toda a sociedade e pode começar por você. Denuncie. Três mulheres (uma branca e duas negras) abraçadas (vista de costas). Assinatura TJDFTPublicada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340/06 completa 15 anos neste sábado. Conhecida mundialmente como Lei Maria da Penha, a legislação homenageia a farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio e a um relacionamento de 23 anos marcado por violência, ao lado do ex-marido.

O objetivo da lei é criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com base na Constituição Federal, na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e na Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. Além disso, a norma dispõe sobre a criação dos juizados de violência doméstica e altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.

Nesse sentido, o TJDFT foi pioneiro a instalar o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no Brasil, inaugurado no mesmo dia em que a Lei entrou em vigor, 20/9/2006. Atualmente, entre os tribunais estaduais de médio porte do país, o TJDFT conta com o maior número de juizados especializados no tema. São 20 unidades distribuídas por todo o DF, sendo 16 de competência exclusiva, o que demonstra a preocupação do Judiciário local na efetivação dos direitos da mulher. Essa atuação diligente é exemplificada também pelo 13.708 processos julgados pela Justiça do DF nos últimos dois anos (2019 e 2020). 

A norma debutante alterou, ainda, o Código Penal, com a introdução do parágrafo 9, do artigo 129, o qual possibilita que agressores de mulheres em âmbito doméstico sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Esses agressores não poderão mais ser punidos com penas alternativas. Além disso, a legislação em vigor aumentou o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos.

Mas antes de punir, a Lei Maria da Penha visa coibir a prática dos crimes, com vistas a evitar que a mulher seja uma vítima muitas vezes fatal. Dessa forma, as medidas protetivas de urgência – MPUs são uma ferramenta instituída por essa legislação para interromper o ciclo de violência. Em todo o ano de 2020, o TJDFT atendeu 7.909 pedidos de medidas protetivas, entre concedidos ou concedidos em parte, sendo que, até julho deste ano, esse número já alcança 4.803. Entre as medidas que podem ser determinadas pelo juiz, estão a remoção do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.

Ainda com o objetivo de coibir esse tipo de violência e educar as futuras gerações, orientando-as sobre o tema, o TJDFT criou o Projeto Maria da Penha vai à Escola – MPVE, que, diante do reconhecimento do seu relevante papel formativo, foi encampado pela Secretaria Nacional de Política para Mulheres, do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos – SNPM/MMFDH, a fim de disseminar a ação em todo o país.

O MPVE é apenas uma das ações desenvolvidas pelo Núcleo Judiciário da Mulher – NJM/TJDFT, unidade criada em atendimento à Resolução 128 do CNJ, para garantir proteção integral à mulher em situação de violência doméstica e familiar. É por meio do NJM que o TJDFT tem desenvolvido atividades de articulação entre as demandas legais e jurídicas e as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher. Entre elas estão os Grupos Reflexivos de Homens, que atendem autores de violência doméstica; Projeto PAVIO, que realiza atendimentos com partes dos processos em tramitação nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Projeto Prata da Casa, que capacita servidores da área de violência doméstica e familiar; bem como a articulação com a rede de proteção às mulheres.

O NJM é responsável, também, pela programação da Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, que ocorre em três edições anuais. A segunda edição deste ano será realizada entre os dias 16 e 27/8, com a promoção de uma série de palestras, transmitidas ao vivo, pelo canal do TJDFT, no YouTube. Para a comunidade escolar, há uma programação especial. Clique aqui e confira.

Este tribunal acredita que a informação e a prevenção são os principais caminhos para se combater a desigualdade de gênero e a violência doméstica e familiar contra a mulher. O enfrentamento a esse tipo de violência é uma luta de toda a sociedade e pode começar por você.

Caso esteja num ambiente de violência doméstica, procure ajuda e denuncie. Os telefones para contato são: Disque denúncia 180, 190, da Polícia Militar, e 197, da Polícia Civil. A vítima pode requerer a medida protetiva por e-mail ou registrar boletim de ocorrência on-line pela delegacia eletrônica da PCDF. Acesse esse passo a passo e veja como fazer.

Não se cale! Você não está sozinha.