Lei que regulamenta cooperativas de home care no DF é declarada inconstitucional

por BEA — publicado 2021-08-19T16:05:00-03:00

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou procedente ação ajuizada pelo Governador do DF e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 6.598/2020, que regula o funcionamento das cooperativas que prestam serviços de home care no DF. A legislação questionada dispõe sobre direitos sociais básicos dos cooperados (jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, férias, adicional noturno, remuneração extra para atividades insalubres, entre outros), além impedir que o DF contrate cooperativas que violem as disposições da Lei.

Na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada, o Governador do DF argumentou que a norma viola competências privativa da União para: legislar sobre direito civil; estabelecer normas gerais sobre licitações e contratos administrativos; e estabelecer condições para exercício de profissões.

Ao analisarem o mérito da questão, os desembargadores constataram que a norma realmente invade competência privativa da União, eis porque julgaram procedente ação e declararam a inconstitucionalidade da integralidade da lei, com efeitos retroativos à sua data de publicação.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJE2 e confira o processo: 0715523-44.2020.8.07.0000