Comissão aprova texto da nova Política de Gestão da Memória do TJDFT

por AR — publicado 2021-08-19T18:00:00-03:00

Audidescrição: Membros da Comissão Permanente de Gestão da Memória durante reunião para aprovação da minuta da Política de Gestão da Memória do TJDFTA Comissão Permanente de Gestão da Memória do TJDFT aprovou, em reunião realizada nesta quarta-feira (19/8), o texto da minuta da Política de Gestão da Memória do Judiciário local, que agora será submetido à aprovação do Pleno da Casa, antes de entrar em vigor

O objetivo da iniciativa é preservar e divulgar a memória institucional do TJDFT e, para isso, o documento traz as diretrizes e as normas que irão nortear as atividades do programa de gestão de memória. O documento atende a Resolução CNJ 324, de 30 de junho de 2020, e foi construído com base em 11 princípios, como a promoção da cidadania, a transparência, o respeito e a valorização da diversidade, o cumprimento da função social dos espaços de memória, além da valorização e preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental. 

“Estamos praticamente na vanguarda da efetivação de várias resoluções do CNJ”, afirmou a 1ª Vice-Presidente do TJDFT, Desembargadora Ana Maria Duarte Brito. “Todo esse trabalho que está sendo feito é um trabalho pioneiro. O TJDFT tem a vantagem de ter pensado nisso antes e ser o primeiro a formalizar esses documentos normativos”, completou o Juiz Enedino das Chagas, durante a reunião dos membros da comissão. 

A elaboração da política de gestão começou a ser desenvolvida há mais de um mês, por meio do grupo de trabalho formado por membros da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC, Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC, Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI, Subsecretaria de Biblioteca - SUBIB e do Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional - NUAMI. 

Na ocasião, também foi apresentada minuta da portaria conjunta que irá instituir o Programa de Gestão da Memória do TJDFT. 

Resolução 324 do CNJ 

O normativo representa um marco ao atribuir diretrizes e normas tanto para a Gestão Documental do Poder Judiciário quanto para a Gestão da Memória. O artigo 41 da resolução, publicada no último dia 30/06, dá aos Tribunais o prazo de 12 meses para elaboração ou adaptação de Programa de Gestão Documental e de Gestão da Memória e aprovação de seus instrumentos. 

Com os trabalhos já bastante adiantados, o TJDFT espera dar fiel cumprimento ao disposto na Resolução, bem como ao prazo estabelecido.

Acessibilidade - Links úteis 

Conheça a Resolução CNJ 324