Comissão aprova texto da nova Política de Gestão da Memória do TJDFT
A Comissão Permanente de Gestão da Memória do TJDFT aprovou, em reunião realizada nesta quarta-feira (19/8), o texto da minuta da Política de Gestão da Memória do Judiciário local, que agora será submetido à aprovação do Pleno da Casa, antes de entrar em vigor.
O objetivo da iniciativa é preservar e divulgar a memória institucional do TJDFT e, para isso, o documento traz as diretrizes e as normas que irão nortear as atividades do programa de gestão de memória. O documento atende a Resolução CNJ 324, de 30 de junho de 2020, e foi construído com base em 11 princípios, como a promoção da cidadania, a transparência, o respeito e a valorização da diversidade, o cumprimento da função social dos espaços de memória, além da valorização e preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental.
“Estamos praticamente na vanguarda da efetivação de várias resoluções do CNJ”, afirmou a 1ª Vice-Presidente do TJDFT, Desembargadora Ana Maria Duarte Brito. “Todo esse trabalho que está sendo feito é um trabalho pioneiro. O TJDFT tem a vantagem de ter pensado nisso antes e ser o primeiro a formalizar esses documentos normativos”, completou o Juiz Enedino das Chagas, durante a reunião dos membros da comissão.
A elaboração da política de gestão começou a ser desenvolvida há mais de um mês, por meio do grupo de trabalho formado por membros da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC, Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC, Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI, Subsecretaria de Biblioteca - SUBIB e do Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional - NUAMI.
Na ocasião, também foi apresentada minuta da portaria conjunta que irá instituir o Programa de Gestão da Memória do TJDFT.
Resolução 324 do CNJ
O normativo representa um marco ao atribuir diretrizes e normas tanto para a Gestão Documental do Poder Judiciário quanto para a Gestão da Memória. O artigo 41 da resolução, publicada no último dia 30/06, dá aos Tribunais o prazo de 12 meses para elaboração ou adaptação de Programa de Gestão Documental e de Gestão da Memória e aprovação de seus instrumentos.
Com os trabalhos já bastante adiantados, o TJDFT espera dar fiel cumprimento ao disposto na Resolução, bem como ao prazo estabelecido.