TJDFT prorroga prazos do PJe de 1º e 2º Graus vencidos nesta terça-feira, 10/8

por ACS — publicado 2021-08-10T20:10:00-03:00

Imagem ilustrativa com o texto Prorrogação de prazos PJe. Mostra um notebook aberto sobre um calendário no qual a mão de um homem assinala uma data.Em virtude da ocorrência de problemas técnicos, o TJDFT informa que ficam automaticamente prorrogados os prazos dos processos judiciais eletrônicos - PJe de 1º e 2º Graus, vencidos no dia de hoje, 10/8/2021,para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

A medida atende o disposto no art. 10, §2º, da Lei 11.419/2006, regulamentada pelo art. 11, I e II, da Resolução CNJ 185/2013 e pelo art. 9 da Portaria Conjunta TJDFT 41/2015.

Legislação

Lei 11.419/2006 - Art. 10 § 2º No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

Resolução 185/CNJ - Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:

I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou

II – ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.

Portaria Conjunta TJDFT 53/2014 -Art. 11. Os prazos que prescreverem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º desta Portaria serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:

I - a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou

II - ocorrer indisponibilidade entre 23h e 24h.

Acessibilidade (links úteis)

Confira a íntegra da Lei 11.419/2006

Confira a íntegra da Resolução CNJ 185/2013

Confira a íntegra da Portaria Conjunta TJDFT 53/2014