TJDFT suspende expediente nas varas de entorpecentes e criminais de Brasília
O TJDFT suspendeu, por meio das Portarias Conjuntas 84 e 89/2021,o expediente das 5 Varas de Entorpecentes do DF, bem como da 7a. e 8a. Vara Criminal de Brasília, para execução de serviços prediais nas áreas em que estão instaladas as respectivas unidades.
A suspensão irá ocorrer, conforme as seguintes datas:
- 31/8 e 1/9, na 2ª Vara de Entorpecentes do DF;
- 1 e 2/9, na 8ª Vara Criminal de Brasília;
- 3 e 6/9, na 3ª Vara de Entorpecentes do DF;
- 6 e 8/9, na 1ª Vara de Entorpecentes do DF;
- 9/9 e 10/9, na 4ª Vara de Entorpecentes do DF;
- 10 e 13/9, na 7ª Vara Criminal de Brasília; e
- 14/9 e 15/9, na 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
As audiências que já estavam agendadas ficam mantidas, sem prejuízo de eventual cancelamento a critério do magistrado ou magistrada, observadas as regras processuais vigentes.
Quaisquer prazos que devem se iniciar ou completar nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. As medidas urgentes serão apreciadas pelos respectivos substitutos legais.
Acessibilidade (Link Útil)
Confira a íntegra da Portaria Conjunta 84 de 19 de agosto de 2021.
Confira a íntegra da Portaria Conjunta 89 de 27 de agosto de 2021.