TJDFT suspende expediente nas varas de entorpecentes e criminais de Brasília

por ACS — publicado 2021-08-31T12:22:00-03:00

O TJDFT suspendeu, por meio das Portarias Conjuntas 84 e 89/2021,o expediente das 5 Varas de Entorpecentes do DF, bem como da 7a. e 8a. Vara Criminal de Brasília, para execução de serviços prediais nas áreas em que estão instaladas as respectivas unidades.

A suspensão irá ocorrer, conforme as seguintes datas:

  • 31/8 e 1/9, na 2ª Vara de Entorpecentes do DF;
  • 1 e 2/9, na 8ª Vara Criminal de Brasília;
  • 3 e 6/9, na 3ª Vara de Entorpecentes do DF;
  • 6 e 8/9, na 1ª Vara de Entorpecentes do DF;
  • 9/9 e 10/9, na 4ª Vara de Entorpecentes do DF;
  • 10 e 13/9, na 7ª Vara Criminal de Brasília; e
  • 14/9 e 15/9, na 5ª Vara de Entorpecentes do DF.

As audiências que já estavam agendadas ficam mantidas, sem prejuízo de eventual cancelamento a critério do magistrado ou magistrada, observadas as regras processuais vigentes.

Quaisquer prazos que devem se iniciar ou completar nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. As medidas urgentes serão apreciadas pelos respectivos substitutos legais.

Acessibilidade (Link Útil)

Confira a íntegra da Portaria Conjunta 84 de 19 de agosto de 2021.

Confira a íntegra da Portaria Conjunta 89 de 27 de agosto de 2021.