Covid-19: parte com dificuldade técnica ou de acesso à internet deve ter audiência presencial

por BEA — publicado 2021-02-04T15:41:00-03:00

Os desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, determinaram que audiência designada para ocorrer em forma virtual seja efetuada no formato presencial, após o período de isolamento, diante da limitação técnica e da dificuldade de acesso do réu à internet.

O recurso decorre de ação de revisão de alimentosna qual foi designada audiência de conciliação em ambiente virtual, tendo em vista o atual quadro de pandemia e a segurança da saúde das partes. Segundo a decisão de 1ª instância, como o réu tinha advogado particular, ele poderia proporcionar a adequada participação de seu cliente na audiência.   

Em seu recursoo réu argumentou que é pessoa simples desprovida de capacidade no âmbito da informática e não detém o conhecimento técnico necessário para participar da audiência por videoconferência. Por carência de recursos financeiros, também não possui serviço de internecom os requisitos mínimos para participar da reunião on-line. Além disso, alegou que não pode se juntar à sua advogada no mesmo ambiente físico para participar da audiênciapois a quebra das recomendações de distanciamento social para evitar a contaminação pela Covid-19 poderia colocar a saúde de ambos em risco.  

Os desembargadores entenderam que réu tem razão e explicaram: "De fato, ainda que esteja representado por advogado nos autos, não é razoável impor o encontro do Agravante com seu patrono para a realização da audiência, já que o distanciamento social é recomendado pelos órgãos mundiais de saúde enquanto perdurar a pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19)". Contudo o colegiado ressaltou que a necessidade da audiência deveria ser reavaliada e, caso fosse essencial, deveria ser remarcada, no formato presencial, após o período de isolamento.  

Processo em segredo de justiça.