DF é compelido a fornecer medicação à paciente com câncer de mama

por ASP — publicado 2021-02-01T18:15:00-03:00

O Distrito Federal deverá fornecer o medicamento Trastuzumabe Entansina (Kadycila) a uma paciente com câncer de mama, enquanto durar o tratamento. A decisão é da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF.

A autora ajuizou ação para que o réu seja obrigado a lhe fornecer a medicação, não padronizada, nos termos do relatório médico, para o tratamento de neoplasia maligna de mama. 

O Distrito Federal, por outro lado, apresentou contestação, sob a alegação de que a medicação solicitada não é padronizada pela Secretaria de Saúde - SES/DF e ausência de estoque.

Na análise dos autos, o julgador explica que o direito à saúde é um dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, bem como pelos artigos 204, I, II e § 2º e 207, XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

“Dos autos, o que se verifica é que a parte requerente apresenta o laudo médico fundamentado,  é hipossuficiente e pleiteia remédio registrado na ANVISA, tendo o NATJUS opinado favoravelmente, motivo pelo qual sua dispensação é imperativa. Nesse sentido, há de ser acolhido o pleito”, destacou o juiz.

Assim, o magistrado julgou procedente o pedido formulado na inicial em desfavor do Distrito Federal.

Cabe recurso.

PJe: 0705171-70.2020.8.07.0018