TJDFT tem expediente suspenso no feriado do Carnaval

por RM — publicado 2021-02-04T13:37:00-03:00
O TJDFT manterá o feriado dos dias de segunda-feira e terça-feira de carnaval e quarta-feira de Cinzas (15, 16 e 17/2), em virtude do disposto na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei nº 11.697/2008), que considera tais dias como feriados forenses, e não pontos facultativos.

Importante destacar que, apesar das dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19, com a instituição do regime de teletrabalho extraordinário e consequente adaptação de diversas atividades, a entrega da prestação jurisdicional no Distrito Federal não sofreu qualquer prejuízo. Superando expectativas, a produtividade do TJDFT tem apresentado resultados satisfatórios em todas as esferas. Em 2020, foram mais de 1,6 milhão de atos judiciais entre os meses de março e dezembro. Já em 2021, o Tribunal encerrou janeiro com quase 140 mil atos processuais, entre sentenças, acórdãos, decisões e despachos.

O TJDFT vem cotidianamente buscando formas alternativas de seguir realizando a prestação jurisdicional e o oferecimento de outros serviços, sem prejuízo às partes interessadas. O Tribunal segue acompanhando a adoção de todas as medidas sanitárias impostas pelos órgãos competentes, e vem implementando inúmeras ações preventivas para evitar a contaminação da Covid-19 no âmbito da Casa, até que as atividades presenciais possam ser retomadas integralmente, sem colocar em risco todos os envolvidos.

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