Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tribunais do Júri de Samambaia e de Brasília conquistam 1º e 2º lugar no ranking de desempenho nacional do CNJ

por ACS — publicado 09/02/2021

Os tribunais do Júri de Samambaia e de Brasília conquistaram, respectivamente, o 1º e o 2º lugar no ranking nacional de desempenho do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. As serventias apresentaram as menores taxas de congestionamento em 2020, considerando todos os tribunais do Júri com competência exclusiva do país. 

Este é o segundo ano consecutivo em que o Tribunal do Júri de Samambaia fica na 1ª colocação no ranking nacional, conforme dados do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ (DPJ/CNJ). Na medição do desempenho das unidades judiciais, quanto maior a produtividade e menor a taxa de congestionamento, melhor é a posição da vara.

“Ficamos muito felizes com o resultado, que reflete o uso de gestão e o trabalho incansável de todos os que trabalham na Vara, incluindo juízes, servidores, promotores, defensores públicos e advogados”, destacou o juiz do TJDFT Fabrício Castagna Lunardi, titular do Tribunal do Júri de Samambaia.

Segundo o magistrado, “é muito bom ver o resultado de todo esse esforço conjunto, construído com muito diálogo com todos os atores e instituições”. O juiz também agradeceu à 1ª Vice-Presidência do TJDFT e ao MPDFT, que, sensíveis ao grande volume de processos, concederam auxílio de juízes e promotores para o Tribunal do Júri de Samambaia.

O juiz do TJDFT Paulo Rogério Santos Giordano, titular do Tribunal do Júri de Brasília, disse estar “satisfeito com o reconhecimento e com a constatação da capacidade de adaptação aos novos tempos de todos os membros da nossa equipe”.

Para conferir o ranking nacional de desempenho elaborado pelo CNJ, a partir do módulo de produtividade mensal, clique aqui.

TRIBUNAL DO JÚRI

Quer saber mais sobre essa importante instituição que tem como principal atribuição o julgamento de crimes dolosos contra a vida? Consulte o link Tribunal do Júri na página Informações no site do TJDFT e os tópicos abaixo do Direito Fácil, produzido pela Assessoria de Comunicação Social.

  1.  Tribunal do Júri 

    O Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário que tem a competência para julgar os crimes dolosos, ou intencionais, contra a vida. Atualmente, são de sua ...


  2.  Tribunal do júri II

    Servir como jurado, no Tribunal do Júri, é obrigação do cidadão, a recusa é penalizada com multa.


  3.  Pronúncia

    Decisão que leva o réu ao julgamento no Tribunal do Júri

  4. Conselho de Sentença 

    O conselho de sentença realiza o julgamento ao responder os quesitos, que são as perguntas que o presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e ...


  5.  Suspeição ou Impedimento de jurado

    Suspeição ou Impedimento de jurado pode gerar adiamento de júri


  6.  Crime Doloso x Crime Culposo 

    Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.