Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Corregedoria dispõe sobre requisição de presos para audiências

por ACS — publicado 14/01/2021

A Corregedoria da Justiça do DF instrui os Juízos de natureza criminal e as Varas de Precatórias do Primeiro Grau de Jurisdição do TJDFT, por meio da Instrução 1/2021, sobre os procedimentos de agendamento de requisição de presos custodiados no Sistema Prisional do Distrito Federal, para audiências por videoconferência e presenciais, bem como definiu os dias e os horários para a sua realização nos meses de fevereiro e março de 2021.

As audiências por videoconferência poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, no período das 8h às 12h e das 14h às 19h, no Centro de Detenção Provisória I (CDP-I); e no período das 9h às 12h e das 13h às 16h, na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF).

Tais audiências serão realizadas por meio da Plataforma Microsoft Teams. O Tribunal disponibilizará, na Central de Serviços do TJDFT, manuais de instrução para utilização da Plataforma Microsoft Teams, bem como orientações para a instalação e utilização do aplicativo de acesso. As audiências por videoconferência serão públicas e abertas a qualquer espectador, mediante cadastro prévio, com exceção daquelas relacionadas a processos que tramitam em segredo de justiça.

As audiências presenciais de processos de réus presos poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, no período das 14h30 às 19h30. Por questão de ordem pública e de segurança sanitária, tais atos deverão ser agendados apenas em caráter excepcional, com vedação da presença física de pessoas que não integrem a relação processual.

as sessões plenárias do júri, com a participação presencial do acusado, poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, no período das 8h às 19h30. Casos excepcionais relacionados ao tempo de julgamento do Júri serão previamente avaliados pela Corregedoria da Justiça do DF, juntamente à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE).

Clique aqui e acesse o inteiro teor da Instrução 1/2021.