Justiça condena a 20 anos de prisão acusado de latrocínio na BR-020

por AR — publicado 2021-01-22T14:37:00-03:00

O juiz da 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina condenou Luciano Duarte de Sousa a 20 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de latrocínioO delito foi cometido contra Reginaldo Fernandes Guedes, na madrugada de 05 março de 2020 na BR-020. O réu irá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.  

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, o réu e a vítima se conheceram em um bar em Planaltina. Luciano e alguns amigos convenceram Reginaldo a ir a Sobradinho, onde continuariam bebendo. No percurso, segundo a denúncia, a vítima parou o carro a pedido do réu, que sacou uma faca e exigiu a entrega do veículo. Os amigos de Luciano se assustaram com a situação e fugiram do local. Em seguida, o acusado matou a vítima a facadas e roubou o veículo. Assim, o MPDFT solicitou a condenação do réu pelo crime de latrocínio, delito tipificado no art. 157, § 3º, do Código Penal. 

Em sua defesa, o réu requereu que o delito fosse desclassificado para homicídio consumado e pediu também que recorresse em liberdade.  

Ao julgar, o magistrado destacou que tanto a materialidade quanto a autoria dos delitos estavam “fartamente documentada”.Segundo o julgador, as provas mostram que o denunciado praticou o crime com a intenção de se apoderar o veículo que pertencia à vítima 

"O conjunto probatório juntado aos autos conduz à certeza de que esse praticou os fatos narrados na peça acusatória, de forma livre e consciente, com ânimo de assenhoramento definitivo e mediante violência, matou a vítima, desferindo-lhe golpes de faca e subtraiu para si o veículo, pertencente a ela, explicou.  

O juiz pontuou ainda que a tese da defesa de que o crime teria sido de homicídio não deve ser acolhida. Isso porque, de acordo com o julgadoras provas “demonstram claramente a responsabilidade criminal do réu no crime patrimonial com decorrência morte”.  

Dessa forma, o réu foi condenado a 20 anos de reclusão, além de 10 dias- multa, fixada à razão mínima de 1/30 trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato.

Cabe recurso da sentença.  

PJe0702433-51.2020.8.07.0005