TJDFT realiza correição em serviços notariais e de registro do DF
A Corregedoria da Justiça do DF, por meio da Portaria GC 5/2021, dispôs sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal, que serão realizados, excepcionalmente, no mês de fevereiro de 2021, na modalidade não presencial. A Portaria foi disponibilizada na do DJe desta terça-feira, 12/1.
A correição irá ocorrer nos seguintes Ofícios: 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 01 a 05 de fevereiro de 2021; 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, de 08 a 12 de fevereiro de 2021; e 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, de 22 a 26 de fevereiro de 2021. Caso necessário, a Corregedoria poderá prorrogar o período dos trabalhos.
As correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX. O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
De acordo com a referida Portaria, os documentos porventura solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela COCIEX. Vale destacar que as instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão oportunamente verificadas quando do retorno dos trabalhos presenciais.
A normativa fixa o prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.
Clique aqui e acesse a Portaria GC 5/2021 na íntegra. Para mais informações, acesse a página Extrajudicial no site do TJDFT.