CIJDF emite nota técnica sobre prisão cautelar de ofício nos casos de violência doméstica

por TT — publicado 2021-07-07T12:00:00-03:00

O Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal – CIJDF, na Nota Técnica nº 5, concluiu que é cabível prisão preventiva, de ofício, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, dos acusados de agressão contra a mulher, no âmbito doméstico ou familiar. 

Devido à especificidade dos fatos praticados em contexto de violência doméstica, segundo a Nota Técnica, a possibilidade de prisão preventiva de ofício, nos termos do art. 20 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), não macula o sistema acusatório e nem vai de encontro com as inovações trazidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que suprimiu a expressão “de ofício” do art. 282, parágrafo 2º, e do art. 311, ambos do Código de Processo Penal – CPP. 

O documento reforça ainda que a previsão não retira a natureza excepcional da prisão cautelar, que somente terá cabimento quando o juiz se deparar com uma situação de grave risco à segurança da mulher e, preenchidos os requisitos legais gerais do art. 312 e seguintes do CPP, nenhuma outra medida se revelar satisfatória.

A Nota Técnica não possui efeito vinculante e visa oferecer insumos para formação do entendimento dos magistrados de forma a assegurar a integridade física e psicológica das mulheres vítimas de agressão, bem como garantir a eficácia das medidas previstas na Lei Maria da Penha e nas recomendações do Comitê CEDAW da ONU e Convenção Belém do Pará. 

O documento foi encaminhado aos juízes dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e dos Tribunais do Júri, aos magistrados substitutos e aos desembargadores das Turmas Criminais do TJDFT para análise das soluções ofertadas pela CIJDF e providências cabíveis. A Nota Técnica foi enviada ainda ao Núcleo de Audiência de Custódia – NAC e para o MPDFT, Defensoria Pública do DF e OAB-DF para ciência. 

O inteiro teor da Nota Técnica nº 5 já se encontra disponível na página do Centro de Inteligência. A medida visa ao constante aprimoramento da prestação jurisdicional, a fim de promover a entrega de um serviço de excelência e a segurança jurídica.  Conheça mais sobre o CIJDF, clicando aqui.