Cunhado e sobrinho da vítima são condenados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver

por ASP — publicado 2021-07-19T18:30:00-03:00

O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou os réus Antônio Reinaldo Alves da Costa Filho e Maicon Costa Lima por cometerem os crimes de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Antônio foi condenado a 15 anos e oito meses de reclusão e Maicon a 12 anos e dois meses. Os réus mataram, com golpes de marreta, Andreasmo Rapôzo Pires, cunhado e tio, respectivamente, dos réus. A sessão de julgamento foi realizada no último dia 13 de julho.

O crime ocorreu no interior da residência dos acusados, na Fercal, em 2 de fevereiro de 2020, após um desentendimento entre Maicon e Andreasmo, ocorrido no final de um dia de bebedeira. A vítima Andreasmo, após ser atingida por violentos golpes de marreta, por ambos os réus, foi colocada, ainda com vida, no porta-malas de seu próprio veículo. Os réus abandonaram o veículo com o cadáver em local deserto e distante.

Os jurados acolheram a denúncia do Ministério Público e entenderam que o crime de homicídio foi cometido por motivo fútil e meio cruel e que houve ocultação de cadáver. Assim, de acordo com a decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri condenou os réus nas penas do art. 121, § 2º, incisos II e III, e art. 211, todos do Código Penal.

Para o magistrado, o crime praticado contra um parente, ainda que por afinidade (e não consanguinidade) acentua a reprovabilidade do comportamento do acusado. “Há dolo exagerado quando o agente, consciente de que se trata de um parente, com quem tem boa relação, exerce a vontade de matá-lo, demonstrando que a sua vontade de ceifar a vida da vítima se sobrepõe a eventual afeto e consideração, sendo que o mais comum para um ser humano seria o contrário”, afirmou o juiz.

O magistrado ainda destacou que a conduta dos acusados, em matar um parente, acabou por gerar uma verdadeira tragédia no seio familiar. Os réus deverão cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.

PJe: 0701686-98.2020.8.07.0006