Distrito Federal deve promover internação compulsória de dependente de álcool

por AR — publicado 2021-07-21T16:24:00-03:00

Paciente com transtornos mentais severos decorrentes do abuso do álcool tem direito a internação compulsória para tratamento e reabilitação da saúde. O entendimento é da 8ª Turma Cível do TJDFT ao manter a sentença que determinou que o Distrito Federal promova a internação de dependente em clínica especializada de tratamento psiquiátrico e dependência química. 

Narra a autora que o companheiro apresenta dependência alcoólica associada à síndrome de Wemicke Korsakoff. Afirma que, após ser submetido a outros tratamentos, passou a apresentar crises de abstinência que o levaram a tentativa de suicídio, além de apresentar comprometimento de senso crítico e desordem mental. Defende que a internação compulsória é necessária, uma vez que foram esgotados os recursos extra-hospitalares e que há risco para a saúde do paciente. Relata ainda que a família não possui condições de arcar com o tratamento em instituição privada e pede que o réu seja obrigado a promover a internação do paciente em ambiente especializado. 

O Distrito Federal, em sua defesa, afirma que a internação é medida extrema e excepcional e que só é cabível quando demonstrado todos os recursos extra-hospitalares. Assevera ainda que, no caso, não foram cumpridos os requisitos legais. No entanto, decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF julgou procedente o pedido da autora, o que foi confirmado pela 8ª Turma Cível do TJDFT.

Os desembargadores pontuaram que, no caso, está comprovada a necessidade de internação do companheiro da autora. Para os magistrados, o Distrito Federal tem obrigação constitucional de promover a internação. “Atendidos os requisitos legais, o Estado não pode se furtar quanto a sua responsabilidade de propiciar ao paciente, o tratamento necessário ao restabelecimento de sua saúde mental, em decorrência da obrigação imposta pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal”.

O colegiado destacou ainda que, “embora o Estado não disponha de recursos ilimitados (...) não se pode olvidar que a proteção ao direito à vida deve se sobrepor a interesses de cunho patrimonial”. Além disso, segundo os desembargadores, a Lei 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, assegura a possibilidade de internação compulsória mediante decisão judicial, diante de necessidade demonstrada. No caso, o relatório médico comprovou a necessidade de acompanhamento psiquiátrico e internação do companheiro da autora em clínica especializada. 

Dessa forma, por unanimidade, a Turma manteve a sentença que determinou que o Distrito Federal promova a internação do paciente para tratamento psiquiátrico e de dependência alcoólica, em clínica especializada, com a obrigação de avaliação trimestral da necessidade de manutenção da medida.

Acessibilidade (Links úteis)

Conheça a Lei 10.216/2001

Acesse o PJe2 e conheça o processo: 0707267-58.2020.8.07.0018