Justiça condena sócios de rede de mercado por crimes contra a ordem tributária

por ASP — publicado 2021-07-02T13:45:00-03:00

O juiz da 3ª Vara Criminal de Brasília condenou os irmãos Elias Palazzo e Hélio Feliz Palazzo, responsáveis pela gerência e administração de empresas do Grupo Supercei, por crimes cometidos contra a ordem tributária. Elias restou condenado a 39 anos, oito meses e 18 dias de reclusão. Já o irmão Hélio foi condenado a 48 anos, 10 meses e 18 dias de reclusão. 

Segundo denúncia do MPDFT, nos meses de janeiro a junho de 2016, os denunciados Elias Palazzo, Geraldo Palazzo e Hélio Felis Palazzo, com consciência e vontade, suprimiram o tributo de ICMS devido ao erário distrital, fraudando a fiscalização tributária. Os acusados teriam inserido elementos inexatos, ou omitido operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal, por 354 vezes, ocasionando grave dano à coletividade. Tem-se que os valores devidos nos Autos de Infração descritos, corrigidos até 19/10/2018, alcança quantia superior a 258 milhões de reais (R$ 258.599.660,94).

A denúncia afirma ainda que os acusados deixaram de recolher, no prazo legal, valor de tributo de ICMS cobrado dos consumidores, na qualidade de sujeitos passivos de obrigação e que deveriam recolher aos cofres públicos. Assim, para o MPDFT, os acusados adotaram como procedimento normal de gestão dos negócios a apropriação indébita do ICMS devido ao erário, acarretando as condutas criminosas narradas na gestão das empresas do Grupo Supercei. 

A defesa dos acusados, dentre outras alegações, sustentou a atipicidade das condutas ante a falta de prova de constituição regular dos créditos tributários. Eventualmente, alegou que não houve dolo, mas perda de controle fiscal e financeiro das empresas.

Ao analisar os fatos, o juiz concluiu que “a atuação irregular imputada aos réus está patenteada, uma vez que descrita em detalhes nos autos de infração catalogados e confirmada em juízo pelos depoimentos dos Auditores Fiscais da Receita do Distrito Federal e das pessoas ouvidas” em audiência.

De acordo com o magistrado, “percebe-se que durante vários anos Elias Palazzo e Hélio Palazzo atuaram nos atos de gestão e administração das empresas ANDATA, EMA e GUARATAQ, valendo-se de manobras para perpetrar as sonegações descortinadas”. Portanto, para o julgador, “em cada uma de suas posições - Hélio como gestor de fato e Elias como sócio-administrador - os réus, com consciência e vontade, adotaram procedimento ilícito na escrituração contábil e fraudaram a fiscalização tributária. Aliás, inobstante toda a retórica defensiva no curso do processo, não houve a juntada de documentos ou a demonstração cabal no sentido do cumprimento das obrigações fiscais pelo grupo econômico”.

Sendo assim, o juiz condenou os acusados como incursos nas penas do art. 1º, inciso II (354 vezes) e no art. 1º, inciso II c/c art. 12, inciso I (319 vezes), todos da Lei nº 8.137/90, na forma do art. 71, caput, do Código Penal e art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90 (22 vezes), também na forma do art. 71, caput, do Código Penal. Eles deverão cumprir pena inicialmente em regime fechado, porém foi-lhes concedido o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Os réus foram absolvidos das acusações de praticarem os crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Em 19/03/2019, foi declarada a extinção da punibilidade do denunciado Geraldo Palazzo, devido ao seu falecimento.

Cabe recurso da decisão.

PJe: 0004596-96.2016.8.07.0001