Juizados especiais: TJDFT amplia atendimento presencial a pessoas sem acesso à internet

por MLC — publicado 2021-06-16T11:45:00-03:00

Digitalmente excluídos - juizados especiaisVídeo orienta o passo a passo para agendar o atendimento presencial

Empenhado continuamente em promover o acesso à Justiça e a inclusão digital, o TJDFT ampliou o atendimento aos cidadãos que desejam iniciar ação nos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários do DF - principal porta de entrada das demandas de 1º grau. Com a iniciativa, o atendimento poderá realizado na modalidade presencial, voltado EXCLUSIVAMENTE às pessoas sem acesso a meios eletrônicos e internet ou que tenham dificuldade em operá-los.

Apesar da suspensão das atividades presenciais e da adoção do regime extraordinário de teletrabalho no TJDFT, em virtude da pandemia ocasionada pela Covid-19, a pessoa que se enquadrar nas situações descritas acima pode ser atendida presencialmente em qualquer fórum do DF. Para isso, é necessário entrar em contato pelo telefone ou WhatsApp com uma Unidade de Atendimento ao Jurisdicionado, escolher o fórum mais próximo, para sua comodidade  (clique aqui para conferir a lista com todos os contatos), e realizar o agendamento obrigatório. 

No dia do atendimento, é importante levar todas as provas disponíveis para ingressar com o pedido na Justiça, como: documentos, recibos, fotografias, relação de testemunhas e outros. Se possível, levar também dados da parte demandada (nome e endereço) para a Justiça promover a intimação.

Mas atenção! O atendente irá reduzir a termo (documentar) o pedido endereçado aos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários do DF apenas nas hipóteses em que não houver necessidade de representação por advogado, ou seja, nas ações com valores que não ultrapassem 20 salários mínimos.

Se a ação for inferior a esse valor, feita a redução a termo, o pedido será distribuído a um dos juizados especiais, sendo designada data para a primeira audiência de conciliação, por videoconferência. Caso persista a dificuldade de acesso a meios eletrônicos e internet, qualquer uma das partes poderá fazer uso das salas passivas de videoconferência do TJDFT, para viabilizar a realização da audiência.

Por fim, o Tribunal esclarece que não será prestada assistência judiciária ou consulta jurídica às partes, uma vez que estas atividades são de competência privativa do advogado ou defensor público.

Clique aqui e confira vídeo com o passo a passo sobre como agendar atendimento e iniciar sua ação.

Justiça inclusiva: promover oportunidades de acesso iguais a todos faz parte da nossa missão.