Justiça dá prazo para DF apresentar documentos sobre destinação do "orçamento secreto"

por AR — publicado 2021-06-04T13:40:00-03:00

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF deu prazo de 30 dias para que o Distrito Federal exiba documentos sobre a destinação de verbas à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, bem como documentos, encaminhados ao Relator e à Comissão de Orçamento de 2020, do Congresso Nacional, em especial o que se refere às verbas destinadas pelo DF a municípios de outra unidade da federação.

O novo prazo foi estabelecido em decisão publicada na última segunda-feira, 31/05, em ação proposta pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal - SINDSAC. Na ação, o autor solicita que o réu apresente documentos relativos ao denominado “orçamento secreto”, que teria beneficiado o Governo do Distrito Federal com cota de R$ 22 milhões. De acordo com o autor, uma parte da quantia, cerca de R$ 7 milhões, teria sido destinada para três municípios do Piauí: Corrente, Sebastião Barros e Oeiras. 

Em decisão liminar do dia 17 de maio, o magistrado havia concedido o prazo de 10 dias para que o DF apresentasse documentos referentes à destinação da referida verba. No entanto, o réu entrou com pedido de reconsideração sob a alegação de incompetência absoluta do TJDFT para processamento da medida, ilegitimidade ativa do sindicato e ausência de interesse processual. 

Ao analisar o pedido do réu, o julgador destacou que não se vislumbra interesse da União no caso e que o TJDFT é competente para analisar a ação. “A pretensão autoral recai sobre atos realizados pelo DF quanto aos valores recebidos pela União. A autora questiona a motivação e o uso pela unidade federativa dos recursos recebidos pelo Ente Federal. Logo, não há que se falar em incompetência do juízo”, afirmou. 

O juiz ressaltou ainda que os pedidos formulados pelo autor tratam de exibição de prova documental que justificam a necessidade da antecipação da prova.  “As razões que justificam a necessidade da produção antecipada se referem à necessidade de ter conhecimento dos valores destinados pelo DF a Municípios de outra Unidade da Federação, fato que pode evitar (se estiver de acordo com a legislação) ou justificar (se os eventuais repasses não estiverem de acordo com a legislação) ações ou medidas judiciais”, explicou, ao observar que o autor da ação pretende compreender, com base nos documentos, a justificativa tanto dos valores recebidos por meio de emenda de relator quanto do repasse para municípios de outro estado.   

Dessa forma, o magistrado indeferiu o pedido para que fosse extinta a ação e concedeu o prazo de 30 dias para que o Distrito Federal, representado pelo governador, exiba os documentos, ofícios e requisições, que tratam da destinação de verbas à CODEVASF, bem como para que exibam os documentos, ofício, encaminhado ao Relator e à Comissão de Orçamento de 2020, do Congresso Nacional, em especial a que se refere às verbas RP9, destinadas pelo DF a municípios de outra unidade da federação. 

Além do pedido de extinção, o DF recorreu pedindo a suspensão da decisão liminar do dia 17/05. O desembargador relator da 4ª Turma Cível do TJDFT não conheceu o recurso. 

PJe1: 0703132-66.2021.8.07.0018

PJe2: 0716710-53.2021.8.07.0000