Lei que obriga estabelecimento a oferecer comanda individual é constitucional

por BEA — publicado 2021-06-07T15:58:00-03:00

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT manteve a constitucionalidade da Lei Distrital 6.506/2020, que obriga bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares do DF a oferecerem ao consumidor comanda individual para controle do consumo.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares – FNHRBS, que pediu a concessão de liminar para suspender a vigência da mencionada lei, sob o argumento de que a norma violaria a competência da União para legislar sobre direito do consumidor, além de afrontar o princípio da livre iniciativa. A Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Procuradoria Geral do DF e o MPDFT manifestaram-se em defesa da legalidade da norma.

Ao analisar a ação, os desembargadores não vislumbraram nenhum tipo de vício e explicaram que a Constituição Federal permite que os estados e o DF criem leis para complementar a legislação federal sobre consumo. “Nesse viés, verifica-se que a Lei Distrital nº 6.506/2020 não extrapolou da autorização constitucional voltada para o preenchimento de lacunas acaso verificadas na legislação federal, mas tão somente incrementou uma proteção ao consumidor”.

Assim, o colegiado julgou improcedente a ação e manteve a lei em vigor.

PJe2: 0744683-17.2020.8.07.0000