Desembargadora do TJDFT mantém bloqueio de valores por suposta doação irregular de EPIs

por BEA — publicado 2021-05-05T16:14:00-03:00

A desembargadora relatora de processo distribuído para 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT negou pedido de urgência feito pelo DF e manteve o bloqueio de R$ 106 mil, nas contas bancárias dos réus, determinado pela magistrada da 1a instância para eventual ressarcimento dos cofres públicos do DF,  caso seja comprovada doação indevida de materiais de proteção individual – EPI para o município de Corrientes.

O DF interpôs recurso contra decisão da juíza titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que determinou a indisponibilidade da quantia nas contas dos réus, no âmbito de uma ação popular. No mesmo sentido, foi o entendimento da desembargadora relatora do recurso, que manteve na íntegra a decisão e explicou que o DF não demonstrou a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida de urgência. Segundo a magistrada, "as questões arguidas no agravo serão dirimidas por ocasião do julgamento pelo Colegiado, que é o juízo natural do recurso.”

PJe2: 0726696-33.2018.8.07.0001