Funcionário de casa de repouso é condenado a 16 anos de reclusão por estupro de vulnerável
O juiz da Vara Criminal do Núcleo Bandeirante condenou o funcionário de uma casa de repouso a 16 anos, 10 meses e 3 dias de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável consumado e tentado contra idosa, à época com 82 anos, diagnosticada com Alzheimer. O acusado cumprirá a pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.
Denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT aponta que o réu teria, de forma livre e consciente, praticado ato libidinoso com a vítima que, em razão do estado de saúde, não possui discernimento para a prática de atos sexuais. Em outro momento, segundo o MPDFT, o réu teria tentado praticar relações com a vítima, mas foi impedido pela chegada de outro funcionário. A Polícia Militar foi acionada e o acusado preso em flagrante.
Os delitos teriam ocorrido no segundo semestre de 2020. O Ministério Público pediu a condenação do réu pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro de vulnerável tentado, delitos tipificados no artigo 217-A, § 1º e no artigo 217-A, § 1º, cominado artigo 14, II, todos do Código Penal. A defesa do acusado, por sua vez, solicitou a absolvição pela atipicidade da conduta e pela ausência de provas suficientes de autoria.
Ao julgar, o magistrado destacou que “não há, na hipótese, qualquer dúvida sobre a autoria e a materialidade delitiva”. Estas, segundo o juiz, ficaram comprovadas nos documentos juntados aos autos, como o relatório de enfermagem do asilo, e nos depoimentos e provas produzidas no processo. “Em que pese o acusado tenha negado a autoria delitiva, afirmando que apenas estaria limpando o quarto da vítima, o exame pericial feito nas roupas do acusado e da vítima demonstrou a existência de sêmen nas vestes do acusado, e de proteínas PSA, sugestivas de presença de sêmen, no casaco da vítima e também na camisa do réu”. O magistrado reforçou ainda que “a dinâmica dos fatos e a coesão das declarações apresentadas em juízo, demonstram inequivocamente o cometimento do crime de estupro de vulnerável consumado e de estupro de vulnerável tentado pelo réu”.
Para o juiz, a culpabilidade do réu se apresenta em grau bastante exacerbado. “Ele se aproveitou da vítima, pessoa com doença de Alzheimer, em pleno período pandêmico, a qual vivenciava isolamento (e não apenas distanciamento) social. Privada do convívio familiar para preservar a integridade física e a saúde já debilitada pela idade, a vítima acabou sendo seviciada no local em que deveria ser protegida”, destacou.
Cabe recurso da sentença.
Processo em segredo de Justiça.