Novacap e DF são condenados a indenizar motorista que sofreu acidente em buraco na via

por AR — publicado 2021-05-18T14:40:00-03:00

A Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap e o Distrito Federal, de forma subsidiária, foram condenados a indenizar uma motorista pelos prejuízos causados por buraco na pista. A decisão é do 2ª Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 

A autora conta que, em dezembro de 2019, trafegava próximo ao Polo JK de Santa Maria quando sofreu um acidente causado por um buraco na pista. Ela relata que, além de não haver sinalização quanto ao buraco, o local não estava iluminado de forma adequada. Pede indenização pelos prejuízos sofridos. 

Em sua defesa, a Novacap afirma que o acidente decorreu de culpa exclusiva de terceiros. O Distrito Federal, por sua vez, argumenta que não está demonstrado o nexo de causalidade entre o buraco na via e o acidente sofrido pela autora. Os dois réus defendem que não há dano a ser indenizado.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que as provas dos autos mostram que a conduta omissiva do réu foi a causa dos danos sofridos pelo autor. De acordo com a juíza, a “omissão culposa dos réus consiste, justamente, em não conservarem em condições adequadas de uso e segurança o sistema viário público do Distrito Federal”.

A julgadora pontuou ainda que, comprovado o nexo causal, os réus devem reparar os prejuízos. “Os danos causados ao veículo da autora são consistentes com a queda em buraco em via pública. Assim, provados o dano e o nexo causal, a teoria do risco administrativo, aplicável à hipótese dos autos, impõe o dever de indenizar, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal”, afirmou.

Quanto ao dano moral, a magistrada entendeu não ser cabível: “cuida-se de omissão estatal dirigida a toda coletividade, da qual não se pode inferir a existência de culpa em relação aos direitos da personalidade do autor, mormente porque os serviços públicos são prestados de maneira impessoal e, de igual forma, a falha no serviço também possui essa mesma natureza”, explicou. 

Dessa forma, a Novacap, como responsável principal, e o Distrito Federal, de forma subsidiária, foram condenados a pagar à autora a quantia de R$ 2.249,00 a título de danos materiais

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0712593-33.2019.8.07.0018