VEP/DF autoriza retorno das visitas e de benefícios externos a presos

por AR — publicado 2021-05-14T16:08:00-03:00

A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - VEP/DF autorizou, nessa quinta-feira, 13/05, a retomada gradual dos benefícios externos aos sentenciados presos, consistentes nas saídas temporárias, saidinhas e saídas terapêuticas para quem faz jus. O retorno das visitas sociais para os visitantes previamente cadastrados ou judicialmente autorizados também está autorizado. 

A retomada das visitas sociais é acompanhada de protocolo sanitário que inclui medidas como a limitação de um visitante por preso, a proibição de contato físico e a obrigatoriedade do uso de máscaras. O protocolo permite o ingresso de visitantes que fazem parte do grupo de risco desde que comprovem ter recebido as duas doses de vacinas para Covig-19 há mais de 14 dias. É obrigatória, além da apresentação da via original do cartão de vacina,  a atualização prévia do cadastro na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE.

O uso de banheiros dos pátios de visitação e o acesso de ambulantes na área externa das unidades prisionais seguem proibidos. “As regras gerais e os procedimentos de entrada e saída de visitantes ora propostos estão alinhadas com os protocolos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria de Saúde, sendo relevante mencionar que os banheiros de usos vedados são aqueles dos pátios de visitação, e não os da área de acolhimento externo dos visitantes os quais permanecerão abertos para uso”, explicou a magistrada. 

A íntegra dos protocolos de visita presencial e as restrições estabelecidas na decisão deste quinta-feira, 14/05, serão publicadas no site institucional da SEAPE. A juíza salientou que é necessário que as medidas estabelecidas sejam seguidas para resguardar a saúde de todos. “O sistema prisional conta, na atualidade, com 15.271 (quinze mil duzentos e setenta e uma) pessoas recolhidas, apenas sob a custódia da SEAPE, de modo que as medidas ora adotadas visam não somente a salvaguarda da saúde delas e dos profissionais que atuam no sistema prisional, como das pessoas que nele ingressarão para visitação”, pontuou. 

Visitas religiosas 

A decisão também prevê o retorno das visitas religiosas, que devem ser retomadas no prazo de 15 dias e não podem coincidir com as visitas sociais. A atividade deve ocorrer nos pátios coletivos. O contato físico e a entrega de material impresso estão vedados. Nos CDPs II e II, a  realização de atividades religiosas será iniciada no prazo de 30 dias, após a finalização das transferências das pessoas presas. 

Na decisão, foi autorizada ainda a visita aos pacientes da ATP. Nessa ala, serão realizadas atividades educativas com os pacientes internados, bem como a divisão dos grupos que serão visitados. Para os presos que em razão do grau de adoecimento é previsível que não sigam os protocolos de distanciamento, está autorizada a manutenção de barreira física entre paciente e visitante. 

Visitas virtuais 

As visitas virtuais serão mantidas para os presos internados nas alas hospitalares e para aqueles cujo os visitantes cadastrados estejam impedidos de visitá-lo por fazerem parte de grupos de risco e ainda não estarem vacinadas.

As pessoas presas com comorbidades que ainda não tenham recebido as duas doses da vacina para Covid-19 há mais de 14 dias também farão jus a visita virtual

As visitas virtuais serão mantidas também aos presos alocados nos Blocos I, II, III, IV, VI E VII do CDP I pelo prazo de 45 dias. Nesse período, a SEAPE realizará as marcações de pátio das novas unidades e delimitará a quantidade de visitantes por faixa de horário.

Exceções 

As visitas presenciais seguem suspensas no CDP II e DCCP, por se tratarem de unidade de  recepção e triagem de novos presos. 

As visitas e as pesquisas acadêmicas, assim como as visitas de imprensa, ficam suspensas enquanto durar a pandemia. Visitas íntimas também continuam suspensas, uma vez que pressupõem contato físico. 

As saídas para fins de estudo externo não foram liberadas, uma vez que as aulas presenciais continuam suspensas nas redes pública e privada do Distrito Federal.

SEUU: 0401846-72.2020.8.07.0015