TJDFT digitaliza 99,5% dos processos físicos da 2ª Instância
Na sexta-feira, 26/2, a 3ª Turma Criminal do TJDFT alcançou 100% de digitalização dos processos que tramitavam em papel. O trabalho permite a inserção dos autos no sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe e possibilita sua tramitação, mesmo em face das restrições impostas pela pandemia da Covid-19, uma vez que a suspensão dos prazos atinge apenas os processos no suporte físico.
Ao todo, já foram digitalizados 99,5% dos processos físicos na 2ª Instância, o que corresponde a mais de 35,2 mil autos. A Câmara Criminal e a 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 7ª e 8ª Turmas Cíveis também já concluíram a digitalização dos processos. A 2ª Câmara Cível digitalizou 93% do seu acervo físico, enquanto a 1ª e a 2ª Turmas Criminais alcançaram 91% dessa ação e a 1ª Câmara Cível segue com 84%.
Considerando-se o 1º e 2º Graus, o TJDFT já digitalizou 98,9% do acervo original de processos físicos, ou seja, mais de 511 mil processos. Restam apenas 5,5 mil processos em papel para serem digitalizados. A digitalização, que permitiu ao Tribunal dar continuidade à tramitação de processos de forma remota, é resultado de um esforço concentrado apoiado pela Presidência, 1ª e 2ª Vice-Presidências e Corregedoria.
Segundo a Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, Presidente da 3ª Turma Criminal, "é indubitável que são os usuários da Justiça os maiores beneficiários de uma serventia 100% digital, que irá proporcionar facilidade de acesso à Justiça e, especialmente, efetividade e qualidade da prestação jurisdicional, o que já vem sendo atestado pelos expressivos dados estatísticos dos atos judiciais proferidos no PJe."
A magistrada lembra que "foi um longo caminho percorrido pela Serventia para a conquista, que demandou esforço conjunto e promissor com a Secretaria Judiciária e o Núcleo de Digitalização – NUDIG", e ressalta a relevância desse esforço: "A digitalização de todos os processos veio agregar maior celeridade e transparência para a prestação jurisdicional, culminando com a retomada da marcha processual de processos que estavam suspensos por ainda se encontrarem no meio físico, conferindo a todos os atores da Justiça a mais ampla publicidade e acessibilidade aos trâmites processuais em várias plataformas tecnológicas, sem necessidade de qualquer deslocamento físico até as dependências do Tribunal para a obtenção de quaisquer informações, o que se mostrou salutar diante do atual quadro pandêmico".