Juíza do TJDFT publica artigo sobre Dia Internacional da Mulher
Já está disponível novo artigo no site do TJDFT, de autoria da Juíza de Direito Rejane Jungbluth Suxberger, sobre o Dia Internacional da Mulher, celebrado nesta segunda-feira, dia 8 de março. A magistrada, que é Titular da Vara de Violência Doméstica de São Sebastião, fala sobre como a pandemia do coronavírus “escancarou o problema” da desigualdades de gênero, com a definição de papeis nos quais a mulher acaba por acumular trabalho doméstico e remoto. O artigo também foi publicado pelo jornal Correio Braziliense na terça-feira, 9/3.
A autora traça um histórico das lutas das mulheres para romper os privilégios masculinos em melhores postos de trabalho e na condição de “chefes de família”. Fala dos avanços na universalização dos direitos, do “desmonte das assimetrias hierárquicas e os mecanismos que sustentam a desigualdade de gênero implícita na família patriarcal”. Lembra, contudo, que as “garantias permanecem com resultados limitados”, devido à estrutura social que contribui para a desigualdade entre homens e mulheres.
De acordo com a autora, com a pandemia e o isolamento social, as mulheres voltaram “a viver confinadas, como há séculos”, porém, agora com “a agravante do teletrabalho e a sobrecarga do trabalho reprodutivo”. “Somos prisioneiras das telas e da culpa. Para os filhos, principalmente as crianças, precisamos nos fazer ausentes mesmo estando presentes”, lamenta a magistrada.
Por fim, reflete sobre a pandemia como uma oportunidade de mudanças, por meio de uma reestruturação de prioridades da sociedade, para que o mundo pós-pandêmico seja “inquietante para a ordem patriarcal” e no qual seja “permitido priorizar a vida”, conclui.
Clique aqui para ler o artigo "8 de março de 1857. Ops! 8 de março de 2021”, que está disponível na página principal da internet, no site do TJDFT, no espaço “Artigos”, local onde são divulgados periodicamente assuntos importantes para a Justiça local por meio de porta-vozes da Casa e pessoas relevantes do meio jurídico.