TJDFT lança guia de bolso com informações sobre plantão judicial
Nos horários em que as varas judiciais não estão em funcionamento, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT oferece o serviço de plantão para garantir que as causas urgentes possam ser examinadas pelos magistrados com rapidez e segurança.
Logo, durante o plantão judiciário, são admitidas apenas medidas urgentes . Ou seja, aquelas que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, devem ser apreciadas, inadiavelmente, fora do horário de expediente forense.
Mas você sabe, exatamente, o que pode e o que não pode ser encaminhado aos plantões de 1º e 2º graus? O TJDFT reuniu todas as informações em um guia de bolso para você baixar e acessar a qualquer hora, em qualquer lugar! Confira nos links abaixo e tire suas dúvidas!
Guia Plantão Judicial de 1º grau
Guia Plantão Judicial de 2º grau
Petição eletrônica
O plantão judiciário do TJDFT é realizado, desde 2018, via peticionamento eletrônico por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe, com exceção das classes processuais que ainda não tramitam pelo sistema.
Estar atento às medidas judiciais que são de competência do plantão judiciário é essencial para que o Tribunal possa continuar garantindo uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e eficaz.
Plantão Judicial 1º e 2º graus
Dias úteis: 0h às 12h e 19h às 24h
Sábados, domingos e feriados: 0h às 24h
Legislação
Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais