Turma aumenta indenização por invasão de privacidade em condomínio

por CS — publicado 2021-03-24T18:10:00-03:00

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF acatou recurso do autor e determinou a majoração da indenização a ser paga por condomínio, localizado no Cruzeiro, a um morador que teve sua privacidade invadida com a instalação de  câmera de segurança em frente à entrada do seu apartamento.

O condômino recorreu da decisão de 1ª instância, sob alegação de que, além de ferir sua intimidade com a instalação do aparelho voltado exclusivamente para o seu imóvel, a síndica do prédio ainda teria ofendido o autor, durante assembleia, diante dos demais moradores.

O magistrado observou que, embora a colocação da câmera seja um ato privado da síndica, o condomínio falhou em coibir a conduta abusiva.  Segundo o juiz, a condenação fixada R$ 1 mil levou em consideração apenas o dano decorrente de violação de direitos de privacidade e intimidade. Contudo, “foram proferidas palavras ofensivas ao autor, num ambiente onde são reunidos os interesses de toda a coletividade e como tal deve primar pela neutralidade, coibindo agressões pessoais em conflitos particulares”.

Dessa forma, o colegiado considerou que o condomínio foi conivente com as agressões, de modo que deve responder pelas ofensas. Por isso, aumentou a indenização para abranger também o dano moral causado durante a assembleia condominial. O valor final foi fixado em R$ 2 mil.

PJe2: 0722621-32.2020.8.07.0016