SEB deve retomar imóvel ocupado pela Fundação Universa

por BEA — publicado 2021-03-15T16:53:00-03:00

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, em decisão do relator, determinou que o prédio utilizado pela Fundação Universa seja desocupado, e que a Sociedade de Ensino e Beneficência - SEB seja imitida na posse do imóvel. A medida atende decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, que restabeleceu a sentença da 5ª Vara Cível de Brasília

Em sentença proferida pelo juiz da 1ª instância, que envolveu três demandas judiciais entre as partes, restou declarada a rescisão do contrato de construção do prédio, com a reintegração da SEB na posse do imóvel, restituição dos investimento efetuados pela Fundação Universa, bem como obrigação da fundação de pagar outros valores devidos em razão do encerramento do pacto.

A Fundação Universa recorreu e seu pedido liminar para suspensão da eficácia da sentença foi acatado pela 7a Turma Cível do TJDFT, que explicou que a reintegração do imóvel deveria aguardar decisão definitiva no processo, da qual não caberia mais recursos. Contra o acórdão, a SEB recorreu ao STJ, que entendeu que a sentença deveria ser restabelecida, permitindo que a reintegração da posse para a SEB fosse efetivada.

O recurso de apelação da Fundação aguarda julgamento.  

PJe2: 0702378-18.2020.8.07.0000

PJe2: 0707100-29.2019.8.07.0001 (apelação)