SEB deve retomar imóvel ocupado pela Fundação Universa
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, em decisão do relator, determinou que o prédio utilizado pela Fundação Universa seja desocupado, e que a Sociedade de Ensino e Beneficência - SEB seja imitida na posse do imóvel. A medida atende decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, que restabeleceu a sentença da 5ª Vara Cível de Brasília.
Em sentença proferida pelo juiz da 1ª instância, que envolveu três demandas judiciais entre as partes, restou declarada a rescisão do contrato de construção do prédio, com a reintegração da SEB na posse do imóvel, restituição dos investimento efetuados pela Fundação Universa, bem como obrigação da fundação de pagar outros valores devidos em razão do encerramento do pacto.
A Fundação Universa recorreu e seu pedido liminar para suspensão da eficácia da sentença foi acatado pela 7a Turma Cível do TJDFT, que explicou que a reintegração do imóvel deveria aguardar decisão definitiva no processo, da qual não caberia mais recursos. Contra o acórdão, a SEB recorreu ao STJ, que entendeu que a sentença deveria ser restabelecida, permitindo que a reintegração da posse para a SEB fosse efetivada.
O recurso de apelação da Fundação aguarda julgamento.