Vara do Meio Ambiente do DF promove audiência pública sobre Parque Ecológico das Sucupiras

por TT — publicado 2021-03-18T20:10:00-03:00

O juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, Carlos Frederico Maroja de Medeiros, designou, nesta sexta-feira, 19/3, às 14h15, a realização de uma audiência pública, por meio remoto, para esclarecimentos e manifestações de membros da sociedade civil sobre manejo, preservação e aspectos gerais para a implantação e proteção do Parque das Sucupiras, área situada entre a denominada Quadra 500 do Sudoeste e o Eixo Monumental.

A audiência será realizada pela plataforma Teams, tendo em vista a suspensão do atendimento  presencial no TJDFT, conforme Portaria Conjunta 14/2021, em razão do lockdown decretado pelo Governo do DF.

Para participar da audiência pública, basta acessar o link disponível aqui. Ao clicar nele, siga o passo a passo que surgirá na tela com orientações para acesso à sala de audiência.

Pessoas físicas ou jurídicas poderão se manifestar, mediante apresentação voluntária ou indicação por qualquer das partes da ação popular. Além de abrir a participação aos demais interessados, as seguintes entidades foram convidadas para debater o tema na audiência:

- Conselho Comunitário da Asa Sul;

- Conselho Comunitário da Asa Norte;

- Departamento de Biologia da UnB;

- Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UnB;

- Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Brasília;

- Instituto dos Arquitetos do Brasil.

Ação popular

Trata-se de ação popular proposta por moradores do Sudoeste contra o Instituto Brasília Ambiental – Ibram e o Distrito Federal. Os autores alegam que, há 20 anos, cidadãos vêm lutando pela implantação do Parque Ecológico das Sucupiras.

Ressaltam que as autoridades estão permitindo o cercamento de área pública em desacordo com o plano de manejo preliminar e impedindo o livre acesso da população a uma área de preservação ambiental, para execução de projeto de ocupação e entretenimento com quadras esportivas e estacionamento.

Informam ainda que o Ibram lançou consulta pública, em pleno período da pandemia, para discutir uma proposta de plano de manejo, sobre a qual não houve nenhum esclarecimento ou consulta prévia à população. Assim, solicitam a suspensão liminar da consulta e do cercamento, a fim de cessar a agressão ao meio ambiente e a ameaça de descaracterização da unidade de conservação.

A liminar foi deferida para que Ibram e o DF não promovam qualquer nova alteração na composição ambiental do parque, especialmente no que tange à supressão da vegetação, asfaltamento de vias ou construção de edificações na área. No entanto, o magistrado entendeu que o cercamento poderia ser concluído, desde que não prejudicasse os aspectos naturais (vegetação e fauna) do parque, bem como não vislumbrou a suspensão cautelar da consulta popular até julgamento da ação.

PJe: 0703494-05.2020.8.07.0018