VEP/DF estende medidas de afastamento a todo sistema penitenciário

por AB — publicado 2021-03-02T10:24:00-03:00

Decisão traz novas orientações também quanto ao usufruto dos benefícios externos

A juíza titular da Vara de Execuções Penais do DF proferiu sentença na noite desta segunda-feira, 1o./3, ampliando as medidas de afastamento social e restrições de contato impostas à PDF I (vide matéria abaixo) para as demais unidades prisionais do DF, ainda que de forma parcial. A medida, de caráter temporário, considerou a confirmação de contaminação por novas variantes da COVID-19 em cidades da região do Entorno, aliada à identificação de novos casos também no Distrito Federal.

Assim, "com a finalidade de garantir o adequado funcionamento do sistema prisional, mediante resguardo da integridade física das pessoas ali recolhidas", restaram determinadas as seguintes medidas, pelo prazo de 30 dias:

  1. imediata suspensão de transferências de pessoas presas entre unidades prisionais, com exceção dos casos confirmados ou suspeitos de COVID-19, que serão submetidos às quarentenas e acompanhamentos em saúde no CDP II;
  2. suspensão de apresentação de pessoas presas de todas as unidades prisionais para audiências presenciais, mantendo-se as apresentações para audiências por videoconferência no CDP I, PFDF e PDF II, exceto se estiverem em quarentena;
  3. suspensão das visitas presenciais sociais e religiosas, devendo ser mantidas as visitas virtuais que, inclusive, deverão ser ampliadas, a fim de que contemplem não somente pessoas presas e familiares que integrem grupo de risco, mas todas as pessoas na referida Casa Penal;
  4. suspensão dos atendimentos presenciais por advogados, devendo ser mantidos os atendimentos via parlatório virtual, que, inclusive poderão ser ampliados, de forma a permitir que TODAS as vagas de atendimento presencial sejam feitas por meio virtual. Os atendimentos que porventura já estivessem agendados na forma presencial, deverão ser convertidos na modalidade virtual;
  5. suspensão de escoltas externas não emergenciais, devendo ser analisada toda saída para atendimento externo em saúde;
  6. suspensão da aplicação de provas relativa aos cursos do CENED;
  7. mantida a entrega de sacolas e importância em dinheiro por familiares e advogados, que deverão ficar sob quarentena pelo período de 7 dias;
  8. mantidos os atendimentos internos de saúde, incluindo os grupos de acompanhamento psicossocial;
  9. mantidas as atividades de trabalho interno, especialmente aquelas consideradas essenciais ao funcionamento das unidades prisionais.

Apesar das restrições impostas, e diante das informações apresentadas nos autos pelo MPDFT e FUNAP, a magistrada autorizou a liberação diária para trabalho externo dos presos alocados no CPP, PFDF, CDP I (Bloco V) e NCPM, para todos os órgãos e instituições públicas que continuarão suas atividades presenciais; e em instituições privadas, desde de que o ramo/atividade não esteja com atividades suspensas conforme o Decreto 41.842.

Ainda com o objetivo de amenizar os efeitos das restrições de atividades, a juíza autorizou a análise das progressões antecipadas do regime semiaberto, para aqueles com previsão de alcance do requisito objetivo até o dia 30/6/2021, e reconheceu a remição-ficta para os trabalhadores presos cujos órgãos/instituições tenham as atividades suspensas pelo período das medidas restritivas.

O calendário de saídas temporárias restou mantido, até segunda ordem.

SEEU: 0401846-72.2020.8.07.0015