Violência contra a mulher: Juíza relaciona legítima defesa da honra com casos de feminicídio
A revista eletrônica Fonte Segura publicou nesta quinta, 10/3, artigo da Juíza Rejane Jungbluth Suxberger, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Sebastião, sobre feminicídio e o compromisso do Sistema de Justiça com os temas de gênero. No texto, a magistrada ressaltou que o enfrentamento da violência doméstica somente será possível com o viés protetivo, a fim de que as crenças sejam questionadas e o sistema modificado.
A juíza lembrou que no Brasil ainda é comum que ocorram juízos de culpa às mulheres vítimas de feminicídio. Além disso, destacou que o número de casos do crime subiu quase 2% no primeiro semestre de 2020, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Muitos desses casos legitimados pelo instituto da legítima da defesa da honra, motivo pelo qual, no último dia 26/2, o Ministro do STF Dias Tóffoli tornou o termo inconstitucional em processos criminais envolvendo feminicídio.
Para explicar o surgimento da expressão, a julgadora refez os caminhos do Direito, citando, por exemplo, que o adultério foi considerado crime contra a segurança do Estado civil e doméstico, ainda no Império. O autor, homem ou mulher, era passível de punição, porém, com pesos e medidas bem distintos, quando se tratava de um ou outro gênero.
Em 1890 foi editado o primeiro Código Penal Republicano Brasileiro, que conceituou a legítima defesa, de forma a perpetuar a continuidade dos assassinatos de mulheres consideradas infiéis, chancelando por séculos a relação do feminicídio com as normas de gêneros.
A juíza finaliza registrando que "O enfrentamento da violência doméstica somente será possível com o viés protetivo, a fim de que as crenças sejam questionadas e o sistema modificado. Por isso, um julgamento com ótica de gênero é imprescindível nos processos que envolvam a violência contra a mulher no âmbito privado".
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