Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Réu é condenado a 33 anos de prisão por crime de feminicídio

por ASP — publicado 16/11/2021

Na noite da última sexta-feira, 12/11, o Tribunal do Júri de Samambaia condenou a 33 anos e quatro meses de prisão o réu Vinícius Fernando Silva Camargo por matar a namorada Evelyne Ishiyama Ogawa estrangulada, em março de 2021, no interior do apartamento que o casal morava. Vinícius também foi condenado a pagar aos sucessores da vítima a quantia de R$ 30 mil por danos morais.

Os jurados acolheram a denúncia do Ministério Público do DF em sua totalidade e entenderam que o crime foi cometido por motivo torpe, uma vez que o denunciado agiu impelido por sentimento de posse em relação à vítima.Além disso, foi praticado com meio cruel, consistente na asfixia, e ainda contra mulher por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar, uma vez que a vítima e o denunciado tinham relação íntima de afeto.

A denúncia narra que o acusado e vítima teriam mantido relacionamento amoroso por aproximadamente três anos e que coabitariam no mesmo imóvel por alguns meses. Segundo o MPDFT, dias antes do crime, a vítima teria proibido a entrada do denunciado no apartamento por ela alugado, mas, diante do inconformismo de Vinícius e devido a ameaças sofridas, teria cedido e permitido o retorno dele.

Ainda de acordo com a acusação, na noite dos fatos, ao retornarem da casa de amigos, Vinícius e Evelyne teriam iniciado uma discussão e, na residência, o acusado teria se valido de um cabo de extensão elétrica que estaria no imóvel para estrangular a vítima, asfixiando-a até a morte.

A juíza presidente do Júri lembrou que o réu estava em cumprimento de pena na data do crime, além de apresentar maus antecedentes e ser reincidente em crimes de violência doméstica, praticados contra outras mulheres. A magistrada ainda registrou que, conforme relatos de testemunhas, o acusado sujeitou a vítima a todo tipo de violência psicológica ao longo dos anos de relacionamento.

Sendo assim, a juíza determinou que o condenado deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Acesse o PJe1 e confira o processo0704872-86.2021.8.07.0009