TJDFT investe em ações diversificadas para assegurar tratamento adequado aos processos de natureza fiscal
O TJDFT vem atuando em diversas frentes para dar atendimento ao grande acervo de processos da área de execução fiscal. Para isso, incorporou a autocomposição como método eficiente para a solução de conflitos de natureza fiscal, uma das pautas da Semana Nacional de Conciliação, neste ano. Assim, a Recomendação 120 do CNJ, publicada nesta quarta-feira, 3/11, vai ao encontro de todo trabalho realizado pela Justiça local.
Uma das frentes de atuação do Tribunal investe na conciliação em demandas pré-processuais, ou seja, antes mesmo do ajuizamento da execução fiscal. Nesses casos, as audiências são realizadas com representantes da Secretaria de Economia, com significativa redução de novas demandas processuais, quando o acordo é realizado.
Além de se mostrar efetiva na prevenção de novas ações judiciais, essa frente também trabalha com noções de educação fiscal, democratizando o conhecimento sobre as obrigações tributárias, responsabilidades fiscais e forma de pagamento das dívidas.
Em outra frente de trabalho, são recebidas ações já ajuizadas nas Varas de Execução Fiscal. Os processos são encaminhados ao CEJUSC FISCAL para agendamento da audiência de conciliação e, caso resulte em acordo, a depender da forma de pagamento, o processo já é extinto no próprio CEJUSC. Nessa modalidade, o TJDFT conta com parceria da Procuradoria do Distrito Federal, que atua no impulsionamento das ações.
Para que as novas execuções fiscais pudessem tramitar com mais agilidade, o PJe também foi programado para que a distribuição de feitos dessa natureza seja realizada automaticamente para o CEJUSC FISCAL, responsável pelos primeiros atos de comunicação e realização da audiência. Nos casos em que não for possível realizar o acordo, o processo segue para as Varas de Execução Fiscal.
Assim, toda execução fiscal que ingressa no TJDFT entra pelo CEJUSC FISCAL. Somente aquelas em que não foi possível o acordo é que seguem para as varas, onde haverá a tramitação estabelecida na Lei de Execuções Fiscais.
PARCERIAS
Esse novo modelo de trabalho somente foi possível com o apoio de outras instituições. A parceria interinstitucional tem sido o carro chefe desse trabalho, já que uma ação conjunta depende de vontade política e apoio operacional de todos os envolvidos. Para tanto, o Tribunal possui parceria com o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Economia e da Procuradoria do Distrito Federal, viabilizando a participação constante de prepostos em todas as audiências. A Procuradoria, a seu turno, tem investido na cobrança administrativa, diminuindo a distribuição de novas ações e validando a autocomposição como método adequado à solução do conflito.
Já no que tange à educação fiscal, o Tribunal conta com apoio fundamental da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Economia, que vem trabalhando com material técnico para levar aos jurisdicionados noções de equilíbrio orçamentário, responsabilidade fiscal e outros conceitos relativos a questões tributárias. Todo esse trabalho de educação fiscal tem por objetivo ampliar as noções de cidadania, que se encaixam na missão do CEJUSC, tal como preconizado pelo CNJ.
Desde o início da pandemia do coronavírus, o CEJUSC FISCAL tem atuado de forma 100% digital, sem qualquer prejuízo às suas atividades.