TJDFT: Decisão confirma suspensão de demolição de ocupações irregulares em Santa Maria
O relator da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios acatou o pedido de urgência (liminar) feito pela Defensoria Pública do DF e determinou que o Governo local suspenda, imediatamente, a operação de retirada de invasões nas quadras AC 403 e 403, Quinhão no 23, na região administrativa de Santa Maria. Na mesma decisão o magistrado concedeu 15 dias de prazo, para que o DF apresente plano de desocupação que observe regras de remoção e despejo após a pandemia.
A Defensoria Pública alegou que o DF não estaria cumprindo os termos de decisão liminar anteriormente concedida pelo mesmo magistrado, que proibiu que o DF de realizar operação de desocupação, sem antes notificar os ocupantes e sem respeitar as regras adotadas pelo Supremo Tribunal Federal, em relação às desocupação e despejos posteriores à pandemia do Covid-19.
Ao analisar o pedido, o relator esclareceu que os videos e áudios apresentados comprovam o descumprimento da decisão judicial, pois “ é possível verificar a presença de agentes públicos, incluindo policiais militares, tratores e restos de acessões físicas demolidas. Além disso, há relatos de moradores que alegam residir no local desde 2015 e terem sofrido com atos de violência praticados por agentes policiais, bem como que não houve qualquer espécie de notificação prévia a respeito da aludida operação promovida pelo “DF Legal”.”
Na decisão, o desembargador registra que o plano a ser apresentado pelo DF deve conter ainda a devida identificação entre ocupação anterior e posterior ao início da pandemia, bem como a demonstração da necessidade de prestação de serviço de assistência social às famílias envolvidas e da comprovação de que as pessoas afetadas foram notificadas a respeito da operação em questão, iniciada aos 29 de setembro de 2021.
Da decisão cabe recurso.
Acesse o Pje2 e confira o recurso: 0718164-68.2021.8.07.0000
Acesse o Pje1 e confira o processo:0702021-47.2021.8.07.0018