Memorial TJDFT realiza pesquisa para identificar perfil dos usuários
Você já visitou o O Memorial TJDFT - Desembargadora Lila Pimenta Duarte? Já participou de algum evento ou navegou pelas suas páginas, conhecendo o acervo e a história da Capital Federal? Se ainda não o fez, essa é uma ótima oportunidade de conhecer virtualmente esse espaço e participar de uma pesquisa que irá ajudar a identificar o perfil e as necessidades dos seus usuários.
O questionário para escuta da comunidade museal é simples e rápido, e está disponível a partir desta quarta-feira, 6/10. Nele são abordadas questões relacionadas ao acesso físico e virtual do Memorial, acessibilidade e conteúdo. As respostas irão nortear a elaboração do Programa Educativo do Memorial TJDFT. A ideia é que sejam desenvolvidos projetos e ações que possibilitem maior inclusão social e ampliação do acesso à Memória do Poder Judiciário do Distrito Federal.
A iniciativa também atende à Resolução 324 do CNJ, que define a gestão da memória como um conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história do Poder Judiciário contida em seus documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis, abarcando ações direcionadas à pesquisa, conservação, restauração, reserva técnica, comunicação, ação cultural e educativa de todas as informações sobre o Judiciário nacional.
Memorial TJDFT
O Memorial TJDFT foi inaugurado em abril de 2010 durante as comemorações dos 50 anos da Casa. O museu abriga documentos, processos históricos, fotos e peças que contam a trajetória do Judiciário da capital federal.
Desde março de 2020, por conta das medidas de distanciamento impostas para evitar a contaminação pela Covid-19, as visitas presenciais ao Memorial estão suspensas. Mas a história do Judiciário do DF pode ser visitada e conhecida de forma acessível e interativa por meio da página do Memorial TJDFT.
A Memória do Judiciário é parte integrante da história do nosso povo. Conheça, preserve e valorize.
Acessibilidade (Links úteis)
Conheça a Resolução 324 do CNJ