Júri de Ceilândia condena réu a 31 anos de prisão por duplo assassinato

por ASP — publicado 2021-09-29T16:43:00-03:00

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Ricardo Alves de Souza à pena de 31 anos e oito meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial fechado, pela prática de dois homicídios qualificados pelo motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, e ainda por corrupção de menor.

De acordo com os autos, o crime ocorreu em 15 de maio de 2012, no Setor habitacional Sol Nascente, em Ceilândia/DF. Conforme a denúncia do Ministério Público do DF, no dia dos fatos, o réu Ricardo e seu filho, na companhia de um adolescente, mataram, com disparos de arma de fogo, as vítimas Roberto Alves e Wagner da Silva Reis, em razão de desavenças anteriores com Walisson (amigo do réu).

Em plenário, os jurados acolheram a tese acusatória do MPDFT em relação ao réu Ricardo, absolvendo seu filho das acusações.

Sendo assim, de acordo com a decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri condenou Ricardo Alves de Souza por infração ao art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal - CP, por duas vezes, e ao art. 244-B, “caput” e §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

O juiz concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, "pois os fatos são bastante antigos, e não há notícias de novos delitos por ele cometidos”, decidiu.

Acessibilidade

Confira a íntegra do Código Penal e acesse o inteiro teor do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0018438-79.2012.8.07.0003