TJDFT prorroga prazos do PJe de 1º Grau vencidos nesta quarta-feira, 8/9

por ACS — publicado 2021-09-08T14:53:00-03:00

Audiodescrição: Imagem ilustrativa. Texto1: "Prorrogação de prazo PJe". Texto 2: Modernização é parte do processo. Imagem de um computador aberto com várias pastar coloridas à sua frente. Marca do TJDFT e do PJe.Em virtude de problemas técnicos, o TJDFT informa que ficam automaticamente prorrogados os prazos dos processos judiciais eletrônicos - PJe de 1º Grau, vencidos nesta quarta-feira, 8/9/2021, para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

A medida atende o disposto no art. 10, §2º, da Lei 11.419/2006, regulamentada pelo art. 11, I e II, da Resolução CNJ 185/2013 e pelo art. 9 da Portaria Conjunta TJDFT 53/2014.

Legislação

Lei 11.419/2006 , Art. 10, § 2º: No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

 Resolução 185/CNJ, Art. 11: Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:

 I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou

 II – ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.

Portaria Conjunta/TJDFT 53/2014 - Art. 11: Os prazos que prescreverem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º desta Portaria serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:

 I - a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou

 II - ocorrer indisponibilidade entre 23h e 24h.

 Acessibilidade - Links úteis

Confira a íntegra da Lei 11.419/2006

Confira a íntegra da Resolução CNJ 185/2013

Confira a íntegra da Portaria Conjunta TJDFT 53/2014