Justiça aceita denúncia e mantém prisão de motorista que atropelou após discussão de trânsito
A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve, por unanimidade, a prisão preventiva de Paulo Ricardo Moraes Milhomem, acusado de atropelar uma mulher após discussão de trânsito em agosto. Ele foi indiciado pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil. O mérito do habeas corpus impetrado pela defesa foi apreciado na sessão de ontem, 9/9.
Paulo Moraes foi preso em flagrante no último dia 25 após se envolver em uma briga de trânsito. Ele teria seguido a mulher até a sua casa e, após uma nova discussão, teria avançado em direção à vítima e a atropelado. Paulo fugiu sem prestar socorro e foi preso em flagrante após se apresentar à polícia. Em audiência de custódia, a prisão do então autuado foi convertida em preventiva.
A defesa entrou com pedido de habeas corpus para que a prisão fosse revogada. Nele, a defesa sustenta que a prisão preventiva é desnecessária e que não há elementos que demonstrem que o réu irá cometer idêntico delito. Afirma ainda que o réu é primário, possui bons antecedentes, exerce atividade lícita como advogado e tem residência fixa, além de ter procurado, de forma voluntária, a autoridade policial para prestar esclarecimentos.
Ao analisar o mérito do habeas corpus, o desembargador relator destacou que a pena máxima abstrata cominada ao crime doloso imputado a Paulo é superior a quatro anos, o que torna a prisão preventiva admissível. Além disso, de acordo com o magistrado, “os elementos dos autos indicam que o fato foi cometido com violência, tendo a vítima sido ofendida em sua saúde e integridade corporal”.
“A prisão preventiva é admissível e necessária, sendo que não se vislumbra o cabimento das medidas cautelares introduzidas pela Lei n.º 12.403/2011, porquanto seriam ineficazes e inadequadas para a garantia da ordem pública”, registrou, destacando que “eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente”.
Justiça aceita denúncia
Também na quinta-feira, 09/09, o juiz substituto do Tribunal de Júri de Brasília recebeu a denúncia oferecida pelo MPDFT contra Paulo Moraes Milhomem, que se torna réu no processo. Ele foi denunciado pela prática, em tese, de tentativa de homicídio por motivo fútil e mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, delito descrito no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com artigo 14, inciso II, todos do Código Penal.
Acessibilidade (Links úteis)
Acesse o PJe2 e conheça o processo que negou o habeas corpus: 0727748-62.2021.8.07.0000
Acesse o PJe1 e conheça o processo que tramita no Tribunal do Júri: 0729931-03.2021.8.07.0001