Justiça nega pedido de preso para realizar trabalho externo na casa da mãe

por BEA — publicado 2022-04-05T18:26:00-03:00

A 1ª Turma Criminal do TJDFT acatou recurso do MPDFT e negou pedido de preso para trabalho externo em empresa localizada na casa de sua mãe. O réu cumpre pena de 27 anos, 8 meses e 1 dia de prisão pela prática dos crimes de furto, roubo e ameaça.

O MPDFT manifestou-se contra o pedido, pois se trata de trabalho externo, em contrato de trabalho proposto pela mãe do sentenciado. Segundo o Ministério Público, o preso exerceria a função de auxiliar de cozinha em empresa caseira, sem nenhum outro funcionário, sendo que a fiscalização e avaliação de suas atividades ficariam ao encargo de sua mãe. Como a situação não condiz com o senso de disciplina, autodeterminação e responsabilidade esperados, requereu que o pedido fosse negado.

Ao decidirem o recurso, os desembargadores esclareceram que apesar de “a jurisprudência desta e. Corte de Justiça inclinar-se pela possibilidade do deferimento de propostas de emprego em empresa pertencente a familiares do sentenciado, as peculiaridades do caso demonstram não ser a medida prudente”. Ressaltaram que, como a empresa funciona na casa da mãe do preso, “o benefício legal poderá vir a ser desvirtuado, assemelhando-se a uma prisão domiciliar. Além disso, o sentenciado realizaria atividades internas, sob supervisão exclusiva de sua genitora, o que também inviabiliza qualquer fiscalização por parte do Sistema Penitenciário".

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0700720-85.2022.8.07.0000