Restaurante do Fórum de Brasília reabre nesta segunda-feira, 4/4

por ACS — publicado 2022-04-04T09:20:00-03:00

Card de divulgação sobre a quarta etapa da retomada do TJDFT. Arte quadrada, na cor verde limão. À frente, foto da fachada do palácio do TJDFT em moldura preta. Ao lado da foto, também dentro da moldura, estão as palavras SERVIÇO DIGITAL ASSISTIDO divididas. Texto: Será oferecido, na diretoria de todos os fóruns, o serviço digital assistido, exclusivamente aos jurisdicionados, para assegurar o acesso ao balcão virtual e aos serviços digitais do TJDFT.Dando andamento à 4ª etapa de retomada dos trabalhos presenciais do Tribunal, conforme a Portaria Conjunta 31/2022, a Coordenadoria de Gestão Imobiliária e Conservação Predial - COGIC informa a reabertura do Restaurante Taioba, na nesta segunda-feira, dia 04 de abril. O estabelecimento fica localizado no 10º andar do Bloco B da sede do TJDFT.

O restaurante, inicialmente, atenderá apenas no horário de almoço, das 11h30 às 14h30, com exigência de cumprimento de medidas sanitárias em razão da COVID-19, com destaque para a obrigatoriedade do uso de máscaras no local. Vale ressaltar que o TJDFT optou por manter a obrigatoriedade do item de proteção facial em suas instalações, como medida preventiva à propagação do vírus causador da Covid-19. Dessa forma, é necessário utilizá-la ao servir os alimentos e circular pelo salão, retirando o item de segurança apenas no momento da refeição. 

Diante disso, segue vigente o disposto na Portaria Conjunta 02/2022 e na Portaria Conjunta 33/2021, no que diz respeito ao acesso e permanência nos prédios do TJDFT, bem como ao funcionamento de suas unidades.

A retomada

Portaria Conjunta 31/2022 que trata sobre a quarta etapa da retomada gradativa do trabalho presencial no âmbito do Tribunal traz normas e regulamenta a realização de atividades presenciais nas unidades judiciárias e administrativas nas instalações do Tribunal. Dispõe também sobre a manutenção do teletrabalho e do atendimento nos balcões virtuais.

De acordo com a portaria, a quarta etapa da retomada gradativa do trabalho presencial no âmbito do TJDFT, conforme previsto na Estratégia de Retomada das Atividades Presenciais, prevê a autorização da realização de atividades presenciais nas unidades judiciárias e administrativas na Casa, assim como determina o retorno ao trabalho presencial, a partir de 28/3, dos servidores que não tenham firmado acordo de teletrabalho, nos termos da Resolução 14/2021.